Ministro recusou solicitação de suspensão de pagamento de dívida, não aplicará Regime de Recuperação Fiscal (RCF) de 2017, benefícios fiscais, reformas institucionais, equilíbrio fiscal, gastos limitados, previdência complementar, igualdade de regras.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta segunda-feira (6) ao suspender a multa aplicada pelo governo federal ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida decorrente do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A decisão do ministro da União atende a uma solicitação do Rio de Janeiro em meio a um contexto de desafios relacionados ao equilíbrio fiscal e às reformas institucionais. A suspensão do pagamento reflete a necessidade de flexibilização de regras para garantir a continuidade dos benefícios fiscais e a manutenção do teto de gastos. A determinação de Toffoli visa a assegurar a equiparação de regras e a estabilidade financeira do estado, em conformidade com a Lei Complementar 159 de 2017.
Decisão do Ministro Toffoli, Dias, do Supremo Tribunal Federal
No recente veredito, o ministro Toffoli, Dias (ministro) tomou uma decisão crucial, suspendendo o aumento de 30 pontos percentuais na dívida do Rio de Janeiro e autorizando o estado a quitar as parcelas atrasadas de 2023 sem sofrer penalidades. Embora tenha sido favorável ao governo fluminense nesse aspecto, o ministro negou o pedido de suspensão total do pagamento da dívida. O déficit orçamentário previsto para 2024 no Rio é de expressivos R$ 8,5 bilhões.
Reconhecendo o caráter complexo da situação, Toffoli, Dias (ministro) ressaltou a necessidade de não precipitar a cessação dos pagamentos antes que haja a repactuação da dívida pública, evitando assim a geração de insegurança jurídica e agravando a condição de insolvência reconhecida.
Regime de Recuperação Fiscal e suas implicações
O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece aos estados em desequilíbrio fiscal uma série de benefícios, como a flexibilização das normas fiscais, a concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Em contrapartida, é exigida a adoção de reformas institucionais que visam a reestruturação do equilíbrio fiscal, incluindo a aprovação de um teto de gastos, a implementação de um sistema de previdência complementar e a harmonização das normas do Regime Próprio de Previdência Social com as dos servidores federais.
A saga do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal
O estado do Rio de Janeiro pleiteou sua adesão ao regime já em 2017. Uma nova versão do Programa de Recuperação Fiscal foi criada pela União em janeiro de 2021. Com dificuldades para equilibrar suas contas na versão anterior do RRF, o Rio solicitou a adesão ao novo regime em maio daquele ano, tendo seu plano aprovado somente em junho do ano passado. Com esse novo plano em vigor, o estado terá até 2031 para cumprir as diretrizes do regime e quitar suas obrigações com a União, um prazo generoso de 30 anos.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo