Alterações na Lei 3.769/2018 garantem substituição da preventiva e uso de tornozeleira em gestantes, de acordo com o Tribunal de Justiça do STJ.
A substituição da prisão domiciliar pela preventiva é uma medida que visa garantir a proteção de grupos vulneráveis da sociedade, como gestantes, mães de crianças pequenas e responsáveis por pessoas com deficiência. Com as mudanças introduzidas no Código de Processo Penal e nas leis pertinentes, a domiciliar tem se mostrado uma alternativa mais humanitária e adequada em determinadas situações.
A reclusão domiciliar se torna uma opção mais condizente com os direitos fundamentais, trazendo um olhar mais sensível e empático para esses casos específicos. A possibilidade de detenção residencial busca conciliar a necessidade de punição com o cuidado e atenção necessários aos indivíduos que se enquadram nesse perfil, garantindo o cumprimento da lei de forma mais justa e equitativa.
Decisão Judicial Determina Prisão Domiciliar em Caso de Prisão Preventiva
A Lei 3.769/2018 possibilitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em determinados casos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar determinando a reclusão domiciliar de uma mulher em vez da prisão preventiva. Além disso, foram estabelecidas medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A ré está proibida de deixar a comarca sem autorização judicial e deve comparecer regularmente em juízo para atualizar seu endereço e justificar suas atividades.
A mulher, sendo ré primária e mãe de crianças pequenas, foi presa em flagrante por envolvimento em tráfico de drogas e posse ilegal de arma. A prisão preventiva foi decretada e mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O ministro responsável pelo caso enfatizou a importância de que as decisões judiciais se baseiem em motivos concretos, relevantes para a periculosidade do investigado ou réu.
No caso em questão, o magistrado considerou insuficientes as razões apresentadas nas instâncias anteriores para justificar a prisão. Apesar da necessidade de cautela em relação à ordem pública, ele concluiu que as fundamentações não eram adequadas para manter a ré sob prisão extrema. Não foram encontrados indícios de que as crianças estivessem envolvidas ou em risco devido às ações da acusada.
O advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Advogados Associados, atuou no caso. A decisão reflete a preocupação do judiciário em garantir a proporcionalidade e a justiça nas medidas aplicadas, especialmente em situações onde a reclusão domiciliar pode ser uma alternativa necessária e adequada. É um exemplo de como a legislação pode ser interpretada de forma a garantir os direitos individuais dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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