Em julgamento, 3ª Turma do TST reprova abuso de empresas ao vincular remuneração variável ao estouro de pausas, constrangendo equipe e ferindo dignidade.
Em uma audiência recente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho questionou a prática questionável de certas organizações de regular as idas ao banheiro por meio de Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Esse assunto foi abordado durante a análise do apelo de uma colaboradora de call center da Oi S.A., de Curitiba (PR), que recebeu uma compensação de R$ 10 mil por questões morais.
É importante que as empresas tenham uma Política de Controle de Pausas justa e adequada, respeitando os direitos básicos dos funcionários. Regular as idas ao banheiro ou outras necessidades fisiológicas pode gerar problemas legais e impactar a moral dos colaboradores. Garantir um ambiente de trabalho saudável é essencial para a produtividade e o bem-estar no trabalho.
Impacto das Políticas de Controle de Pausas nas Empresas de Telemarketing
A problemática do Controle de idas ao banheiro em empresas de telemarketing tem gerado um considerável volume de processos trabalhistas. O ministro relator Alberto Balazeiro destacou que esta prática configura um abuso de poder e uma afronta à dignidade dos colaboradores. Em uma ação movida no final de 2020 contra a Telefônica, uma teleatendente revelou que seu supervisor mantinha um rígido controle sobre as pausas para idas ao banheiro, afetando inclusive a premiação recebida pelos funcionários.
De acordo com a trabalhadora, o Programa de Incentivo Variável (PIV) da empresa está intimamente ligado à produtividade dos colaboradores, resultando em pressão excessiva, humilhação e constrangimento para manter os níveis de desempenho exigidos. Os supervisores chegavam a impedir os funcionários de utilizarem o banheiro de acordo com suas necessidades, criando um ambiente de constante vigilância e intimidação.
Uma das práticas denunciadas era a visualização em tempo real das pausas dos funcionários, com notificações imediatas de qualquer ‘estouro de pausa’. Essa política da empresa resultava em constrangimento público, assédio e exclusão por parte dos colegas de trabalho, transformando a teleatendente em uma espécie de obstáculo à produtividade da equipe.
A defesa da Telefônica negou veementemente as acusações, argumentando que não havia um controle direto sobre o tempo gasto no banheiro e que a organização do trabalho visava exclusivamente o atendimento ao cliente. Segundo a empresa, o PIV era apenas um complemento de remuneração baseado na produtividade, sem pressão indevida sobre os funcionários.
A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a gravidade da situação, apontando que a estrutura de premiação da Telefônica incentivava um ambiente de assédio vertical. O tribunal considerou que a dependência do PIV do supervisor em relação à produção dos subordinados contribuía para uma cultura prejudicial dentro da empresa.
Essa decisão evidencia a importância de uma Política de Controle de Pausas mais humanizada e justa nas empresas, afastando práticas que firam a dignidade e os direitos dos trabalhadores. A repercussão negativa de casos como esse destaca a necessidade de um ambiente de trabalho saudável, onde o respeito mútuo e a valorização dos colaboradores sejam prioridades essenciais.
Fonte: © Conjur
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