Na discussão do julgamento de hoje, a 3ª Turma do Tribunal avaliou a prática de abuso de poder em conduta ilegal de empresas.
Em recente decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi destacado a importância do controle de ida ao banheiro ser condizente com os direitos trabalhistas. Muitas empresas têm enfrentado questionamentos sobre a restrição indevida do controle de ida ao banheiro dos funcionários, como forma de vincular a questões de produtividade.
É fundamental que as organizações compreendam a necessidade de uma gestão de idas ao banheiro que respeite a dignidade dos colaboradores e esteja em consonância com as leis trabalhistas. O monitoramento de idas ao banheiro não deve ser utilizado de maneira abusiva, sendo imprescindível a regulamentação de pausas sanitárias para garantir o bem-estar e a saúde dos profissionais. As empresas devem adotar práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, evitando assim problemas legais futuros.
Impacto da Regulamentação de Pausas Sanitárias nas Empresas
A gestão de idas ao banheiro no ambiente de trabalho tem sido um tema de destaque, especialmente após a discussão ocorrida no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, em Araucária (PR), que resultou em uma indenização de R$ 10 mil por dano moral. A conduta ilegal das empresas em monitorar e controlar excessivamente as pausas sanitárias dos funcionários tem sido objeto de críticas e questionamentos.
No caso em questão, o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a prática adotada pela empresa tem gerado uma grande quantidade de processos trabalhistas. Ele destacou que tal conduta representa um abuso de poder e fere a dignidade dos trabalhadores, evidenciando uma prática de abuso de poder que não pode ser tolerada.
A teleatendente em questão afirmou que seu supervisor exercia um controle rígido sobre as idas ao banheiro dos funcionários, o que impactava negativamente a premiação recebida. Segundo ela, a pressão e o constrangimento para manter a produtividade eram constantes, refletindo a falta de respeito com a necessidade básica e humana de utilizar o banheiro.
A empresa alegou que não havia um controle de tempo na utilização do banheiro, mas sim uma organização mínima do trabalho para garantir o atendimento ao cliente. No entanto, a prática de monitoramento das pausas dos funcionários em tempo real, com relatórios de produtividade e exclusão por estouro de pausa, revela uma dinâmica que pode levar ao assédio e à exclusão dos trabalhadores.
A sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) destacou a gravidade da situação, apontando que a fórmula de cálculo de prêmios acabava gerando uma corrente de assédio dentro da empresa. Ao vincular o PIV do supervisor diretamente à produção dos subordinados, a empresa criava um ambiente propício para a pressão e o constrangimento no ambiente de trabalho.
Diante desse cenário, a discussão em torno da regulamentação das pausas sanitárias e da conduta das empresas em relação ao controle das idas ao banheiro dos funcionários ganha cada vez mais relevância. É essencial garantir o respeito aos direitos básicos dos trabalhadores e combater práticas abusivas que atentem contra a dignidade e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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