A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deve pagar uma indenização ao montador de móveis envolvido no acidente de moto. Por decisão unânime, os ministros consideraram que o funcionário estava em atividade da empresa no momento do ocorrido, garantindo assim seus direitos à indenização.
Ao reconhecer a responsabilidade da empresa no acidente, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou que o montador de móveis terá direito a uma compensação justa pelos danos sofridos. A decisão reforça a importância da proteção dos trabalhadores e da garantia de seus direitos, incluindo o direito à indenização em casos de acidentes de trabalho.
Indenização por acidente de moto resulta em fraturas e sequelas
Em agosto de 2016, um montador da RN se envolveu em um acidente de moto enquanto ia da loja da empresa à casa de um cliente. O impacto foi causado por um carro, resultando em fraturas no pé direito e em um afastamento de seis meses do trabalho sem receber auxílio-doença, devido à sua condição de aposentado pelo INSS.
Na ação trabalhista movida pelo montador, a RN argumentou que sempre orientou o uso de transporte público e que a opção pela motocicleta foi do empregado, que, portanto, assumiu os riscos dessa escolha. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju decidiu em favor do trabalhador, considerando que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
A sentença determinou que a RN pagasse uma indenização de R$ 7 mil ao montador, reconhecendo o dano físico decorrente do acidente e sua relação com as atividades laborais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi considerado um caso fortuito.
O TRT entendeu que o montador já recebia benefícios previdenciários e tinha estabilidade no emprego, não cabendo, portanto, uma indenização por parte da empresa. No entanto, a Turma do TST discordou desse entendimento e restabeleceu a sentença inicial.
O relator do caso, desembargador Marcelo Pertence, destacou a relação direta entre o acidente e as atividades desempenhadas pelo montador, ressaltando os riscos inerentes ao uso da motocicleta. Para ele, o trabalho com esse meio de transporte aumenta significativamente as chances de acidentes, justificando a decisão de conceder a indenização ao trabalhador.
Processo: RRAg-395-21.2019.5.20.0009
Fonte: @tstjus
Fonte: © Direto News
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