Duas mulheres vivem em McDonald’s no Leblon, após despejos. Adotaram essa vida devido a processos judiciais e obrigações contratuais. Vivem sob regras, podem sofrer infrações, esperam reformas no sistema de justicias habilitando-as a permitir uma retorno à locação. (146 caracteres)
Quase três meses se passaram, e duas mulheres ainda residem em um McDonald’s no Leblon, localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas decidiram adotar essa nova morada depois de serem notificadas com ações judiciais de despejo dos lugares onde moravam em Porto Alegre (RS) e na cidade do Rio de Janeiro.
Em meio a essa situação peculiar, a persistência das mulheres em permanecer no restaurante tem chamado a atenção local. A possibilidade de expulsão das instalações do McDonald’s é iminente, mas por enquanto elas encontraram nesse espaço temporário um lar improvável diante das circunstâncias desafiadoras de remoção que enfrentaram em seus lares anteriores.
Entendendo o Processo de Despejo em Contratos de Locação
A experiência das mulheres tem levantado questões sobre os procedimentos de despejo e os direitos do locador e do locatário. A ação de despejo é uma medida utilizada pelo proprietário de um imóvel alugado para remover o inquilino e retomar a posse do bem. A principal causa para tal ação é a inadimplência, ou seja, o não pagamento do aluguel dentro do prazo previsto.
No entanto, há também outras razões que podem levar à expulsão do locatário, como o atraso em outras obrigações como despesas de condomínio, luz e água. É importante mencionar que a legislação não estabelece um número exato de pagamentos em atraso para justificar uma ação de despejo. Por isso, é aconselhável incluir cláusulas específicas no contrato de locação para abordar essa situação.
Descumprimento do Contrato e Outras Motivações para uma Ação de Despejo
Para além do não pagamento do aluguel, há diversas outras razões que podem levar um proprietário a iniciar uma ação de despejo. Por exemplo, o término do contrato de locação pode ser uma causa válida se o inquilino se recusar a desocupar o imóvel ao final do prazo estipulado.
Outra razão seria a necessidade de realizar reformas urgentes no imóvel que não podem ser feitas com o inquilino presente. Se o locatário se recusar a permitir tais reformas, o proprietário pode recorrer a uma ação de despejo para retomar o imóvel.
Além disso, o descumprimento dos termos do contrato de locação, como infringir normas e regras estabelecidas, também pode ser motivo para uma ação de despejo. A sublocação contínua do imóvel sem autorização do proprietário e a situação em que o locatário morre e outras pessoas não autorizadas permanecem no local, são outras situações que podem levar a um despejo.
Defesa e Direitos do Inquilino em Casos de Despejo
Caso o inquilino enfrente uma ação de despejo, a Lei do Inquilinato permite que ele conteste o processo. É essencial apresentar provas que contestem as alegações do proprietário e garantam que a ação de despejo está de acordo com as leis vigentes.
Portanto, é fundamental entender seus direitos e buscar assistência jurídica para se defender de uma expulsão injusta ou arbitrária que possa prejudicar o locatário. Defender-se adequadamente em uma ação de despejo é crucial para garantir que a justiça seja feita e que seus direitos sejam preservados.
Fonte: © Estadão Imóveis
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