Tribunal de Justiça de SP condenou homem a indenizar vítima por danos morais decorrentes de lesões graves e perda trágica.
Recentemente, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou veredicto que obrigou indivíduo a compensar, por prejuízos emocionais, pessoa afetada por acidente que provocou ao conduzir embriagado.
O ocorrido trágico, onde houve um sinônimo1 que resultou em consequências danosas, reforça a importância da conscientização sobre os riscos do acidente climático, visando assim prevenir futuras tragédias desse tipo.
Decisão judicial estabelece reparação por acidente na esfera cível
Um acidente trágico resultou em uma decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 50 mil em reparação por danos. A juíza Valéria Carvalho dos Santos, da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi responsável por essa sentença, que foi posteriormente aumentada para o valor mencionado. De acordo com os detalhes do processo, o indivíduo, que estava claramente alcoolizado, entrou na rodovia na contramão e colidiu com o veículo que transportava a vítima, que sofreu lesões graves, e seu esposo, que acabou falecendo. O relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, apontou que a responsabilidade exclusiva do réu foi comprovada em um processo penal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal.
Reparação por acidente e dano moral
A perda trágica de um ente querido, especialmente quando se trata de um parente próximo, é um motivo angustiante que pode resultar em danos morais significativos. O relator destacou a importância de compensar a parte prejudicada de forma adequada, levando em consideração a elevação da indenização por danos morais para R$ 50 mil. Essa quantia visa proporcionar conforto à vítima, adequando-se às circunstâncias específicas do caso e não sendo considerada excessiva ou desproporcional.
Decisão unânime e desdobramentos
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci, resultando em uma decisão unânime. A justiça reconheceu a necessidade de reparação diante do acidente causado pelo réu e da gravidade das consequências sofridas pela vítima e seu familiar. Ainda assim, a avaliação criteriosa dos fatos permitiu estabelecer um valor justo para compensar os danos morais ocasionados pela tragédia.
Fonte: © Conjur
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