Não pagamento de multa judicial criminal não paralisa processo, exceto com provas de capacidade e termos: prova, econômica, obrigação financeira, onus, Ministério Público, comprovar elementos.
A falta de quitação de multa determinada por sentença penal não impede a evolução do regime, exceto quando há evidência da capacidade econômica do réu de honrar com a sanção financeira. Mesmo nessas circunstâncias, a responsabilidade de comprovar a capacidade do acusado recai sobre o Ministério Público. Em casos assim, cabe às autoridades judiciais avaliar a situação com cautela, levando em conta a capacidade econômica do indivíduo envolvido.
Se o réu está em condições de pagar a pena de multa, isso pode influenciar diretamente sua trajetória no sistema penal. A análise da capacidade financeira do condenado é crucial para determinar os próximos passos legais, sempre visando a justiça e equidade no processo.
Ministro do STJ mantém progressão de regime por falta de comprovação de capacidade econômica
O ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo em um caso que envolvia a progressão de regime sem o pagamento de multa. O MP não conseguiu apresentar provas da capacidade financeira do condenado para pagar a pena de multa, argumentando que a obrigação financeira não deveria perder seu caráter penal.
Na análise do caso, o ministro destacou que a decisão de primeira instância foi confirmada pelo tribunal de origem e ressaltou a falha do MP em demonstrar a capacidade econômica do réu. ‘Não tendo o órgão ministerial apresentado nenhum elemento de prova de que o réu possa arcar com o pagamento da pena de multa, ou seja, de que não se encontra em situação de miserabilidade, deve ser mantida a decisão que autorizou a progressão de regime’, afirmou o ministro.
É relevante apontar que, conforme o entendimento recente do tribunal, cabe ao Ministério Público o ônus de comprovar a capacidade do réu de pagar a multa, responsabilidade que não foi cumprida no caso em questão. Portanto, o ministro concluiu que a decisão de progressão de regime deveria ser mantida.
O réu contou com a representação do advogado Murilo Martins Melo ao longo do processo, que culminou na decisão favorável à progressão de regime. Para mais detalhes sobre a decisão, é possível acessar o processo sob o número RE 2.131.797.
Falta de comprovação de capacidade econômica leva a manutenção da progressão de regime
A decisão do ministro Ribeiro Dantas, do STJ, em negar o recurso do Ministério Público de São Paulo e manter a progressão de regime de um condenado, baseou-se na ausência de prova da capacidade financeira do réu para arcar com a pena de multa. O MP argumentou que o não pagamento da multa deveria impedir a progressão do regime prisional, pois a obrigação financeira não perde seu caráter penal.
Ao analisar o caso, o ministro constatou que a decisão de primeira instância foi respaldada pelo tribunal de origem e criticou a falha do MP em demonstrar a capacidade econômica do condenado. ‘Não tendo o órgão ministerial fornecido nenhum elemento de prova que o réu possui condições de pagar a multa, ou seja, que não se encontra em situação de miserabilidade, a decisão que permitiu a progressão de regime deve ser mantida’, declarou o ministro.
É necessário ressaltar que, de acordo com o novo entendimento jurisprudencial, cabe ao Ministério Público o ônus de provar a capacidade do réu de pagar a multa, obrigação que não foi cumprida no caso em questão. Portanto, o ministro concluiu que a decisão favorável à progressão de regime estava correta.
O advogado Murilo Martins Melo representou o réu ao longo do processo, que resultou na manutenção da progressão de regime. Para consultar mais detalhes sobre a decisão, é possível acessar o processo por meio do número RE 2.131.797.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo