Recurso apresentado ao STJ sobre duplo homicídio qualificado, com Ministério Público Federal e União dos Povos Indígenas.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso solicitando que o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira seja realizado por júri popular, devido ao assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Essa decisão é fundamental para garantir que a justiça seja feita de forma transparente e imparcial.
De acordo com o MPF, Oliveira deve ser julgado por duplo homicídio qualificado, o que justifica a realização de um julgamento popular. Esse tipo de julgamento é essencial para garantir que a sociedade tenha uma participação ativa no processo, contribuindo para a construção de uma justiça mais justa e equitativa. Além disso, o julgamento por júri é uma forma de assegurar que a decisão seja tomada por um grupo de cidadãos imparciais, e não apenas por um juiz. A transparência é fundamental nesse processo.
O Júri Popular e o Caso de Duplo Homicídio Qualificado
O recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (1º) é mais um capítulo no caso de duplo homicídio qualificado que chocou o país em 2022. A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) havia solicitado a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no caso, argumentando que se trata de um caso ‘tão importante e simbólico para o movimento indígena do país’ e que, por isso, deveria ser ‘conduzido de forma correta e ilibada’.
O caso envolve a execução de Bruno Pereira e Dom Phillips, que foram mortos na Terra Indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas. Três réus estão envolvidos no caso: Oseney Oliveira, também conhecido como Dos Santos, seu irmão Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de Pelado da Dinha.
O Julgamento por Júri Popular e a Decisão do TRF1
No dia 17 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da defesa dos acusados e decidiu manter o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima por júri popular. No entanto, entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a participação de Oseney da Costa Oliveira no crime, algo que o MPF contesta.
O MPF argumenta que há provas consistentes que apontam para a participação de Oseney no crime, incluindo a confissão de Jefferson da Silva Lima, que menciona a participação de Oseney na captura de Bruno Pereira e Dom Phillips. Além disso, há testemunhas que colocam Oseney na cena dos crimes e detalhes do encontro entre Oseney e seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos.
A Participação de Oseney no Crime e o Julgamento por Júri Popular
O MPF afirma que Oseney é responsável pela revelação da localização dos corpos das vítimas e que, na data dos fatos, ele portava arma e abrigou Jefferson após o início das diligências policiais. Além disso, em sua casa, que fica próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas.
O cenário apresentado pelo MPF sugere que Oseney concorreu para a prática delitiva, seja com sua presença física no local do crime, seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam. O MPF ressalta que, embora talvez Oseney não tenha sido tão responsável como seus supostos comparsas, mas que teve envolvimento no crime e deve ser punido de maneira proporcional.
Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Já Oseney aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. O julgamento por júri popular é um passo importante para garantir que a justiça seja feita no caso.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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