Decisão mantida: indenização à mulher por danos morais e materiais devido à falha na prestação do serviço de transporte, no ponto de embarque.
Uma mulher que foi ‘esquecida’ em um ponto de embarque de ônibus receberá uma indenização da empresa de transportes, conforme decisão mantida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa foi responsabilizada pelo ocorrido e terá que arcar com os prejuízos causados à passageira.
A decisão judicial garante à mulher o direito à indenização pelos danos morais sofridos durante o incidente. A compensação financeira é uma forma de reparar os constrangimentos e transtornos causados pela negligência da empresa de transportes. A justiça foi feita e a passageira será devidamente ressarcida pelos danos causados.
Aumento da indenização por falha na prestação do serviço de transporte
Uma mulher foi devidamente compensada após enfrentar um transtorno causado pela falha na prestação do serviço de transporte público. A reparação por danos morais foi aumentada para R$ 4 mil, além da indenização por danos materiais em R$ 300, conforme decisão proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco.
O caso ocorreu quando a autora adquiriu uma passagem de ônibus com partida de Rio Grande do Piauí (PI) com destino a Osasco (SP). Mesmo chegando no ponto de embarque com antecedência e aguardando o veículo por três horas, o ônibus não passou no local informado, impedindo-a de realizar a viagem no horário estipulado.
Impacto da falta de transporte e sanções de empregador
Diante da escassa disponibilidade de transportes na região, a mulher só conseguiu chegar ao seu destino sete dias depois, sofrendo a aplicação de sanções por ausências injustificadas por parte de seu empregador. O desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa ressaltou a clara falha na prestação do serviço por parte da empresa de transporte, justificando a necessidade da indenização por danos morais.
Segundo o relator do recurso, a empresa não forneceu informações adequadas sobre o motivo da falha no serviço, deixando a autora desinformada e aguardando sem uma alternativa clara por horas. Essa situação resultou em punições por parte do empregador da mulher, o que reforça a necessidade da compensação pelos danos morais sofridos.
Decisão unânime da turma julgadora
A decisão da indenização aumentada por danos morais foi unânime entre os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa. O caso evidenciou a importância de garantir a prestação adequada do serviço de transporte, evitando prejuízos e transtornos para os usuários. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Processo 1026095-67.2021.8.26.0405
Fonte: © Conjur
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