Mulher e ex mantêm condenação por relação em matrimônio efetivo, requerimento à pensão. Plano arquitetado no processo de apelação.
Via @cnnbrasil | Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a confirmação da sentença por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época.
A decisão do STM ressaltou a gravidade da fraude, que impactou diretamente o benefício de outros militares. A importância da integridade do sistema de pensão foi enfatizada durante o julgamento, reforçando a necessidade de punir os responsáveis por atos ilícitos que prejudicam aqueles que realmente necessitam do auxílio financeiro. condenação
Esquema fraudulento para obter pensão gera condenação
Ele sofria de Alzheimer e faleceu pouco tempo após o matrimônio, em dezembro de 2012. A ré, que nunca teve uma relação matrimonial efetiva com o falecido, solicitou a habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. De acordo com o Superior Tribunal Militar (STM), a mulher passou a receber o benefício por quase uma década após a morte do marido. No entanto, foi denunciada por uma das netas do ex-combatente, alegando que o casamento foi arquitetado para ludibriar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro.
Até outubro de 2021, o montante recebido ultrapassava os R$ 435 mil. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 919 mil, em valores atuais. Os réus residiam com o idoso, levantando dúvidas sobre seu conhecimento acerca do plano elaborado pelo casal. O Ministério Público Militar questionou se o idoso estava ciente da situação ou se tudo não passava de um engano.
O caso foi levado à Justiça Militar da União, onde o casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife. O juiz federal considerou-os culpados por estelionato, impondo uma pena de três anos de prisão. A defesa apelou da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante o julgamento de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira defendeu a absolvição dos acusados, argumentando que o casamento foi devidamente formalizado em cartório.
Contudo, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, afirmando que o casamento foi uma fraude para obter benefícios indevidos. Ele destacou a gravidade do estelionato contra o sistema de pensão do Exército. Farias ressaltou que a doença de Alzheimer compromete as funções mentais essenciais, evidenciando que o idoso não estava em condições de consentir com o casamento.
O ministro concluiu que o casal agiu de má-fé, manipulando a Administração Militar para obter vantagens financeiras ilícitas. O crime de estelionato, praticado contra instituições públicas, prejudica a Ordem Administrativa. A fraude para obter pensão especial resultou em graves consequências para a Administração, destacando a necessidade de punição para coibir práticas ilícitas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo