6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirma condenação de mulher por divulgar fotos íntimas da ex-amante do marido, com termos relacionados.
A sentença proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida, determinando que a mulher deverá pagar indenização à ex-amante do marido pela divulgação indevida de fotos íntimas. A atitude de compartilhar imagens pessoais causou danos moral e emocional à vítima, sendo justo que a responsável seja obrigada a arcar com a devida indenização por seus atos irresponsáveis.
É importante destacar a importância da indenização como forma de compensação pelos danos causados, visando a restabelecer a dignidade e integridade da parte prejudicada. O pagamento de uma justa compensação contribui para a reparação do prejuízo sofrido e para a conscientização sobre a gravidade das consequências de atos irresponsáveis, prevenindo a ocorrência de situações semelhantes no futuro.
Valor da Indenização por Danos Morais Aumenta para R$ 15 Mil
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil devido a um caso em que a autora manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Durante esse período, ela enviou fotos íntimas a ele por meio de um aplicativo de troca de mensagens. Quando a ré teve acesso ao celular do marido, compartilhou as fotos da vítima com terceiros, violando sua privacidade de forma inaceitável.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que a atitude da requerida ao remeter as imagens sem consentimento extrapola os limites da livre manifestação do pensamento. Mesmo que a ré tenha alegado enviar as fotos como um ‘desabafo’, a conduta foi considerada abusiva e prejudicial à vítima.
Segundo o desembargador, ao agir dessa maneira, a requerida não apenas atingiu a imagem, a honra e a intimidade da demandante, mas também violou outros direitos de personalidade, como sua dignidade, expondo-a ao constrangimento e à humilhação pública. A repercussão negativa dessas ações foi evidente e mereceu a devida reparação financeira.
Reparação e Consequências da Divulgação de Fotos Íntimas
O julgamento, com votação unânime, ressaltou a gravidade da conduta da ré ao divulgar as fotos íntimas da autora sem autorização. Essa ação causou danos significativos à vítima, afetando não apenas sua privacidade, mas também sua dignidade e integridade emocional.
Ao apoderar-se das imagens de forma indevida e compartilhá-las com terceiros, a requerida ultrapassou os limites do respeito e da ética, causando prejuízos irreparáveis à autora. A decisão de aumentar a indenização para R$ 15 mil reflete a gravidade do ocorrido e a necessidade de compensar a vítima pelos danos sofridos.
A divulgação de fotos íntimas sem consentimento é uma violação séria que pode ter consequências devastadoras para a pessoa exposta. É fundamental respeitar a privacidade e a intimidade alheia, evitando tais atos que geram sofrimento e constrangimento desnecessário.
Limite da Livre Manifestação do Pensamento e Indenização
O desembargador enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, essa liberdade não deve ser usada para prejudicar a dignidade e a integridade das pessoas. A ré ultrapassou os limites aceitáveis ao compartilhar as fotos íntimas da autora, causando danos irreparáveis e violando seus direitos fundamentais.
A decisão de aumentar a indenização para R$ 15 mil teve como base a gravidade da conduta da requerida e o impacto negativo que teve sobre a vítima. É essencial garantir que atos como esse sejam punidos de forma exemplar, a fim de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas.
A sentença, com a participação unânime dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto, reforçou a importância de respeitar os direitos de personalidade e a privacidade de cada indivíduo. A divulgação de fotos íntimas sem consentimento é uma violação séria que demanda medidas eficazes de proteção e reparação para as vítimas.
Fonte: © Conjur
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