Terceira Câmara Criminal de São Paulo’s Tribunal de Justiça condenou grave maus-tratos, causando desnutrição e desidratação, resultando em vítima morta.
Via @tjspoficial | A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara de Dracena, proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou mulher por maus-tratos que levaram à morte do filho de dois meses. A criança foi levada ao hospital em condições críticas, com desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Infelizmente, o bebê não resistiu e veio a óbito.
Nesse triste caso, a mãe acusada de negligência enfrentou as consequências de suas ações perante a justiça. A mulher condenada terá que lidar com o peso dessa tragédia pelo resto de sua vida, enquanto a sociedade reflete sobre a importância de proteger as crianças indefesas.
Mulher condenada por grave negligência com a saúde do bebê
A sentença foi determinada em cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Durante seu parecer, o juiz relator do caso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou que o depoimento das testemunhas revelou a negligência da mulher com o bebê, assim como com os outros filhos.
De acordo com os relatos dos médicos que prestaram socorro, foi evidenciado o sério estado de desnutrição e desidratação, concluindo que tais condições não surgem repentinamente, mas sim após vários dias de descaso.
‘Nesse contexto, a vítima veio a falecer devido aos maus-tratos e privações que a colocaram em um estado de subnutrição e desidratação’, afirmou o juiz.
Os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi integraram o colegiado que proferiu a decisão de forma unânime.
Mulher acusada de negligência que resultou em óbito
Foi estabelecida uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Durante sua argumentação, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do processo, ressaltou que o testemunho apresentado evidenciou a negligência da mulher para com o bebê e seus outros filhos.
Os profissionais de saúde que prestaram assistência relataram o grave estado de desnutrição e desidratação da vítima, destacando que tais condições não surgem repentinamente, mas sim após um período de negligência.
‘É incontestável que a vítima veio a óbito devido aos maus-tratos e privações que a levaram a um estado de subnutrição e desidratação’, declarou o magistrado.
Os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi participaram do julgamento, que resultou em uma decisão unânime.
Fonte: © Direto News
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