Maria de Fátima dos Santos Gomes se torna a primeira mulher desembargadora do TJ-SP ao tomar posse nesta quinta-feira (11/4).
Ao tomar posse como desembargadora nesta quinta-feira (11/4), a senhora Maria de Fátima dos Santos Gomes se tornou a primeira mulher a ser promovida com base na Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça. A posse de Maria de Fátima dos Santos Gomes como desembargadora do TJ-SP foi um marco importante para a presença feminina no Judiciário.
Em seu discurso, a dama Maria de Fátima dos Santos Gomes celebrou a conquista e agradeceu às pessoas que fizeram parte de sua trajetória. A nova desembargadora destacou a importância do reconhecimento do talento e da competência no âmbito feminino.
Compromisso com a Justiça e Equidade de Gênero
Estou extremamente honrada com essa nomeação. Ela simboliza não apenas uma conquista para a Justiça, mas também para o Poder Judiciário e, em especial, para o nosso Tribunal de Justiça. Vivemos em uma era de grandes mudanças, e é gratificante ver nosso tribunal, o maior do país, retomando seu papel de destaque nesse contexto de transformação.
Dedicação à Equidade e Reconhecimento à Contribuição Feminina
Agradeço de coração ao nosso presidente por sua determinação e coragem em liderar essas mudanças, sempre ressaltando que este tribunal é construído e guiado por pessoas, para pessoas. Expresso minha gratidão aos membros do Órgão Especial por acompanharem o presidente nessa jornada e, especialmente, a todas as mulheres que contribuíram para este momento histórico.
Palavras do Presidente do Tribunal e Avanços na Promoção por Mérito
O presidente do tribunal, o eminente desembargador Torres Garcia, fez questão de ressaltar a importância desta posse. Após 40 anos de atuação na magistratura, ele enfatizou nunca ter presenciado uma situação em que uma mulher tenha sido preterida em uma promoção no âmbito da Justiça paulista. Destacou o comprometimento do sistema de promoção adotado, considerado o melhor do país.
Equidade de Gênero nas Promoções: A Luta pela Mudança
A determinação do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a obrigatoriedade de alternância de listas nas promoções por merecimento para a segunda instância. Uma das listas deve seguir os critérios tradicionais, enquanto a outra é exclusiva para magistradas. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi pioneiro em atender a essa determinação, ainda que tenha enfrentado resistência de alguns de seus membros.
Resolução de Controvérsias e Valorização da Participação Feminina
Um grupo de 20 magistrados impetrou um mandado de segurança contra a decisão de realizar um concurso exclusivo para mulheres, porém a controvérsia foi encerrada após o desembargador Campos Mello, relator do caso, extinguir o referido mandado. É crucial reconhecer e valorizar a importância da participação ativa das mulheres no judiciário e o empenho em promover a equidade de gênero em todos os níveis da Justiça.
Fonte: © Conjur
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