Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirma justa causa por empregada pegar produtos sem pagar, com imagens das câmeras de segurança.
Uma sentença emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP ratificou a demissão por justa causa da funcionária que pegou, sem pagar, vários itens do supermercado em que estava empregada, alegando ter recebido permissão para comprar a prazo pelo chefe.
O estabelecimento comercial em questão lamentou a situação e reforçou a importância da honestidade e integridade no ambiente de trabalho. A conduta da ex-funcionária foi considerada inaceitável, prejudicando a reputação do supermercado e causando prejuízos financeiros. A administração do supermercado reiterou sua política de tolerância zero para casos de desonestidade, visando manter a confiança dos clientes e a ética no mercado varejista. decisão
Decisão do Juiz sobre Caso de Improbidade em Supermercado
Uma mulher foi flagrada pelas câmeras de segurança de um estabelecimento comercial enchendo o carrinho de produtos. O juiz Flávio Antonio Camargo de Laet considerou as provas, em especial as imagens das câmeras do supermercado, como fundamentais para comprovar a falta grave cometida pela mulher, configurando um ato de improbidade que motivou sua rescisão.
A trabalhadora desempenhava o cargo de fiscal de prevenção de perdas em uma unidade do supermercado Sonda. Segundo ela, teria recebido autorização dos gerentes para realizar algumas compras, comprometendo-se a pagar posteriormente, uma vez que havia esquecido seu cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, foi ameaçada de prisão e, alegando ser uma pessoa ‘humilde’, acusou o empregador de abuso ao dispensá-la.
No momento em que estava sozinha na loja após o expediente, a mulher recebeu seu marido e juntos começaram a encher o carrinho com diversos produtos, sem passar pelo caixa. Antes disso, nas imagens, ela é vista tentando desligar as câmeras de segurança do local.
O empregador alegou um prejuízo de aproximadamente R$ 30 mil e afirmou que a funcionária não tinha permissão para realizar compras sem efetuar o pagamento. Por sua vez, a reclamante argumentou que era comum fazer compras em grandes quantidades, mesmo recebendo um salário mensal de R$ 2,5 mil.
O juiz expressou sua surpresa com as imagens captadas pelas câmeras de segurança, comparando-as a um programa de televisão onde um participante tem a oportunidade de pegar tudo o que quiser em um hipermercado sem custo algum. Em sua decisão, ele afirmou que a demissão da mulher foi correta, justa, necessária e pedagógica.
Esses acontecimentos servem como alerta para a importância da ética e da conduta adequada em um ambiente de trabalho, especialmente em estabelecimentos comerciais como supermercados, onde a fiscalização e a prevenção de perdas são essenciais para a integridade do negócio.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo