Em decisão liminar, o juiz Fábio Varlese Hillal determinou a arrematação de bens para garantir a subsistência do autor da ação civil.
Via @portalmigalhas | Em decisão provisória, o magistrado Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, determinou a condenação de uma mulher que afirmou falsamente que seu imóvel penhorado era um bem de família, sem apresentar provas convincentes dessa alegação. No campo jurídico, a mulher entrou com um recurso argumentando que, devido ao descumprimento de um contrato de negociação de dívida, teve sua propriedade penhorada.
A dama, ao não conseguir comprovar a veracidade de suas alegações, acabou se complicando ainda mais no processo judicial. A mulher terá que arcar com as consequências de suas ações precipitadas, causando transtornos desnecessários para seu caso.
Discussão sobre a Mulher e seus Direitos
A pessoa do sexo feminino alegou que esse é um bem de família e não possui outras propriedades para residir. Além disso, argumentou que o imóvel é crucial para a renda de sua família, que a arrematação aconteceu por um valor injusto e que não foi intimada pessoalmente.
Dessa forma, em caráter liminar, solicitou a suspensão da arrematação. Após a análise do pedido, o magistrado constatou, por meio de documentos apresentados nos autos, que a mulher foi de fato intimada da penhora em 30/11/2011, assim como do leilão.
O juiz destacou que o imóvel não foi vendido por um preço abaixo do seu valor real, uma vez que estava avaliado em R$629.373,45 e foi arrematado por R$377.624,07, o que corresponde a 60% do valor. Ele também ressaltou que a executada não apresentou prova de que o imóvel serve como fonte de renda.
Análise Jurídica da Mulher e seus Argumentos
As teses levantadas na exordial são quase sempre excludentes: ou a dama reside no imóvel ou o usa para sua subsistência. Portanto, na visão do magistrado, a alegação de bem de família carece de provas, já que ‘ela não reside no bem e não comprovou que este contribui para sua subsistência’.
Diante desses fatos, o magistrado condenou a mulher por litigância de má-fé, por obstruir o andamento do processo e abusar do direito de defesa, aplicando uma multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa. O escritório EYS Sociedade de Advogados patrocina a causa e acompanha o andamento do processo.
Decisão Final sobre a Mulher e seus Direitos
Portanto, é essencial que a mulher apresente provas sólidas para embasar suas alegações e garantir seus direitos perante a justiça. A transparência e a veracidade das informações são fundamentais para o desfecho justo de processos como esse.
Processo: 0005084-82.2010.8.26.0114. Leia atentamente a decisão para entender todos os detalhes do caso. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404958/mulher-nao-prova-que-imovel-e-bem-de-familia-e-e-condenada-por-ma-fe
Fonte: © Direto News
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