12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, mantendo regime aberto e prestação de serviços, com descontos em rendimentos.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação de uma mulher que havia contraído empréstimos em nome da mãe idosa, em uma decisão que gerou grande controvérsia. A decisão inicial foi tomada pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).
A condenação foi mantida, mas com algumas alterações, após um longo julgamento que analisou todos os aspectos do caso. A mulher havia sido acusada de cometer um crime grave, e a punição foi considerada justa, de acordo com a sentença do juiz. A decisão final foi um reflexo da seriedade com que o tribunal aborda casos de fraude e abuso de confiança, especialmente quando envolvem idosos vulneráveis. A justiça foi feita, e a mulher agora terá que enfrentar as consequências de suas ações.
Condenação por Abuso de Confiança
A sentença foi redefinida para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de dez salários mínimos em favor da vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da mulher, que era responsável por administrar os cartões bancários da mãe. Aproveitando-se da confiança da idosa e de outros familiares, ela contraiu dois empréstimos não autorizados, que totalizaram R$ 43,6 mil.
A punição foi justificada pelo relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, que destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para pagar despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela idosa. O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno, e o pior é que, com 78 anos de idade, ela terá de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, pois os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos.
Julgamento Unânime
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A condenação foi confirmada, e a mulher terá de cumprir a sentença. A Justiça foi feita, e a vítima receberá a compensação pelos danos sofridos. A punição é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos cidadãos e punir aqueles que abusam da confiança. A condenação é um lembrete de que a Justiça é sempre vigilante e pronta para punir aqueles que cometem crimes.
Fonte: © Conjur
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