A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão sobre fotos íntimas e danos morais na relação de confiança, com a juíza Bárbara Galvão.
Seguindo as informações do @tjspoficial, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela preservação da sentença da 1ª Vara de Conchas, emitida pela magistrada juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que determinou que uma mulher compensasse a ex-amante do marido pela exposição de fotos íntimas.
É fundamental termos consciência sobre os limites da nossa conduta online, respeitando a privacidade alheia e evitando a disseminação indevida de imagens íntimas, fotos privadas ou fotos pessoais. Praticar o respeito e a empatia é essencial para um ambiente virtual saudável e seguro.
Decisão Judicial: Reparação por Danos Morais em Caso de Fotos Íntimas
A juíza Bárbara Galvão determinou que a ré pague R$ 15 mil à vítima devido à divulgação indevida de fotos íntimas. De acordo com os registros, a autora do processo teve um relacionamento com o marido da ré por cerca de dois anos, durante os quais enviou fotos pessoais através de um aplicativo de mensagens.
A ré, ao ter acesso ao celular do seu cônjuge, compartilhou as fotos íntimas da vítima com outras pessoas, violando sua privacidade. O desembargador Vito Guglielmi, relator do recurso, ressaltou que a justificativa de enviar as imagens como um ‘desabafo’ não isenta a ré de responsabilidade pela violação.
O comportamento da ré, de se apropriar de fotos íntimas da autora e divulgá-las sem autorização, ultrapassou os limites da expressão livre do pensamento. Fica evidente que, ao agir dessa forma, a ré não apenas atingiu a imagem e a intimidade da vítima, mas também feriu sua dignidade, causando constrangimento e humilhação ao expor sua nudez sem consentimento.
A decisão unânime dos magistrados Maria do Carmo Honório, Costa Netto e Bárbara Galvão destaca a importância de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, especialmente em casos tão sensíveis como a divulgação de fotos íntimas sem autorização. A reparação financeira estabelecida visa compensar os danos morais causados à vítima e reforçar a necessidade de respeitar a privacidade e a relação de confiança entre as partes.
Fonte: © Direto News
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