Promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior em São Paulo solicitou evidentemente voto, envolvendo MPE, Prefeitura Paulista, Marina Helena, Diretório, Ato, Grandes Ações, Adesão, Advogados de Lula, Campanha Eleitoral e Calendário Eleitoral 2024 – período de propaganda eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja sancionado em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada em apoio ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL). Durante um evento público no 1º de Maio, Dia do Trabalhador, Lula fez um apelo de votos para Boulos, o que foi considerado propaganda eleitoral antecipada pelo MPE.
Além disso, o MPE também avalia que Boulos pode ser multado por propaganda eleitoral irregular, com valor acima do mínimo estabelecido, que é de R$ 5.000, sem especificar o montante exato. A atitude de Lula e Boulos de fazer pedido explícito de voto em um evento público levou o MPE a agir para coibir a propaganda eleitoral antecipada e irregular, visando garantir a lisura do processo eleitoral.
Ministério Público Investiga Propaganda Eleitoral Antecipada
O promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, do Ministério Público, entrou com uma solicitação à Justiça em relação à propaganda eleitoral antecipada envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pereira Júnior destacou o ‘pedido explícito de voto’ feito por Lula durante um evento público em São Paulo, organizado pelo diretório do Novo na cidade, liderado pela economista Marina Helena.
Manifestação do Promotor
Para o promotor, a fala de Lula foi claramente uma forma de propaganda eleitoral antecipada, exercendo influência sobre os eleitores que participaram do evento. Ele ressaltou que a transmissão da fala de Lula em seu canal no YouTube ampliou ainda mais o alcance da mensagem, tornando-a uma propaganda eleitoral antecipada evidente.
Defesa de Lula e Boulos
A equipe de advogados de Lula argumentou que a manifestação do ex-presidente não configurava uma campanha antecipada, mas sim uma simples menção à possível candidatura e elogios a um pré-candidato. Por outro lado, a defesa de Guilherme Boulos afirmou que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do conteúdo da fala de Lula, um requisito essencial para caracterizar o crime eleitoral.
Calendário Eleitoral e Propaganda Irregular
De acordo com o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Qualquer manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e sujeita a multa, conforme estabelecido no período de propaganda eleitoral. A questão da propaganda eleitoral antecipada continua sendo um tema sensível no cenário político brasileiro.
Fonte: @ CNN Brasil
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