Tribunal de Justiça condenou o município de Itaquaquecetuba a indenizar pais de adolescente que morreu devido à falta de exame de sangue em unidade de saúde, causando danos morais e afetando condições de vida.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Itaquaquecetuba (SP) deve compensar financeiramente os pais de um adolescente que faleceu devido à leptospirose, doença que poderia ter sido evitada com um atendimento médico adequado em uma unidade de saúde pública. A falta de atendimento eficaz foi considerada um fator determinante para o desfecho trágico.
A decisão do tribunal destaca a importância de um cuidado médico de qualidade em unidades de saúde pública, especialmente em casos de doenças graves como a leptospirose. Além disso, a falta de assistência médica adequada pode ter consequências graves, como no caso em questão. A indenização aos pais do adolescente é uma forma de reconhecer a falha no sistema de saúde e garantir que os responsáveis sejam punidos por sua negligência. A saúde pública deve ser prioridade.
Atendimento inadequado leva a condenação por danos morais
Um jovem de 16 anos foi levado a um pronto-socorro municipal em busca de atendimento médico devido a sintomas de leptospirose. No entanto, o atendimento prestado foi insuficiente, e o jovem recebeu alta após a prescrição de alguns medicamentos. A situação se agravou, e a família foi forçada a procurar outro hospital, onde foi confirmado o diagnóstico de leptospirose. Infelizmente, o jovem faleceu dias depois.
A desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso, destacou que a falha no atendimento do município resultou na perda de uma chance de cura para o paciente. A omissão médica foi evidente, pois não foram realizados exames adequados, como o exame de sangue, e não foram consideradas as condições de vida do jovem, que poderiam ter levado ao diagnóstico correto da doença.
A falta de cuidado e assistência adequada no atendimento prestado na unidade de saúde municipal foi fundamental para o desfecho trágico do caso. A prescrição de medicamentos ineficazes para a doença que acometia o jovem foi um erro grave que contribuiu para a perda de uma chance de cura.
Decisão unânime do Tribunal de Justiça
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi unânime, com a participação dos magistrados Silvia Meirelles e Joel Birello Mandelli. A pena incluiu indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte dos autores. O processo 0014214-89.2010.8.26.0278 foi julgado com base na falha no atendimento e na omissão médica que resultou na perda de uma chance de cura para o jovem.
Fonte: © Conjur
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