5ª Câmara do TJSP mantém indenização por danos morais por violação do princípio do planejamento familiar previsto na Constituição Federal, com caráter retributivo.
Via @tjspoficial | A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 2ª Vara de Embu das Artes, onde a juíza Diana Cristina Silva Spessotto determinou que o Município indenizasse uma mulher por danos morais, devido à realização de laqueadura sem o seu consentimento após o nascimento do quinto filho.
A esterilização é um procedimento cirúrgico permanente que deve ser realizado com o consentimento livre e esclarecido do paciente. Neste caso, a mulher foi submetida a uma cirurgia de esterilização sem autorização, o que resultou na condenação do Município por danos morais. A importância do respeito à autonomia dos pacientes deve ser sempre priorizada em qualquer procedimento médico.
Laqueadura: Uma questão de violação do princípio
A reparação foi fixada em 60 salários mínimos. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, ressaltou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, pois o procedimento foi realizado sem o consentimento da paciente e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem. Os danos morais sofridos pela autora, de natureza íntima, vão além de simples aborrecimentos cotidianos. A paciente foi vítima de violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos garantidos no artigo 226, § 7º da Constituição Federal.
Laqueadura e cirurgia de esterilização: Um caso de indenização por dano moral
O valor da indenização por dano moral deve ser apropriado e suficiente para compensar os danos sofridos pela paciente. A finalidade é punir a conduta do hospital de forma repressiva, a fim de evitar que novas situações semelhantes ocorram, e também retribuir a dor suportada pela autora. A decisão da turma julgadora, composta pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho, foi unânime. A apelação nº 1001330-40.2021.8.26.0176 foi o processo utilizado no julgamento.
Fonte: © Direto News
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