O provimento 168 simplifica normas nos cartórios brasileiros, reduzindo demandas que sobrecarregam o Judiciário.
A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou novas orientações para a negociação de dívidas protestadas ou prestes a serem protestadas, visando facilitar a realização de acordos. O provimento 168, datado de 27 de maio de 2024, aborda a resolução de questões financeiras antes da realização do protesto, bem como aquelas já vencidas mas ainda não protestadas, promovendo um ambiente mais propício para negociações.
Em consonância com as novas diretrizes, os devedores terão a oportunidade de resolver sua dívida em atraso de forma mais amigável, evitando assim a inclusão do débito em protesto. Essa abordagem busca não apenas regularizar a situação financeira dos envolvidos, mas também proporcionar uma solução mais eficaz para a obrigação pendente.
Novas diretrizes para negociação de dívidas em atraso
Uma nova abordagem está sendo implementada para lidar com a questão da dívida no Brasil. Com a intenção de criar um ambiente mais favorável para a resolução de conflitos financeiros, o provimento recente introduziu medidas que visam facilitar a negociação de dívidas em atraso e reduzir a sobrecarga de demandas nos tribunais.
As mudanças incluem critérios claros para a apresentação de propostas de solução negocial antes do protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas. Essas novas diretrizes buscam tornar o processo de regularização mais acessível e eficiente para todas as partes envolvidas.
O provimento, proposto pelo IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil à Corregedoria, está alinhado com as metas estabelecidas pelo CNJ e com a Agenda 2030 das Nações Unidas. Essas metas têm como objetivo estimular o acesso à Justiça e construir instituições mais inclusivas e eficazes.
Os tabeliães de protesto desempenham um papel fundamental nesse processo, garantindo que as informações necessárias estejam disponíveis para facilitar as negociações. Eles devem promover campanhas educativas para conscientizar sobre a importância da regularização de dívidas e reduzir os índices de inadimplência.
A normativa estabelecida visa promover a cidadania financeira, oferecendo soluções de negociação que beneficiem tanto os credores quanto os devedores. Com a facilitação das negociações de dívidas protestadas, espera-se uma maior eficiência no processo de pagamento e regularização.
Facilitação de pagamentos e cancelamentos de protestos
Um aspecto importante das novas diretrizes é a forma como os pagamentos são processados. O valor recebido do devedor deve ser direcionado para a conta bancária do credor ou disponibilizado através do tabelionato de protesto ou da CENPROT, garantindo uma transação segura e eficiente.
No caso de renegociação de dívidas protestadas, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, desde que não haja indicação contrária expressa no termo de renegociação. Isso proporciona uma maior flexibilidade para os devedores que buscam regularizar sua situação financeira.
A comunicação entre os tabeliães de protesto e a CENPROT é fundamental para o sucesso do processo. Todas as propostas de solução negocial, bem como os andamentos das negociações, devem ser informados à Central, garantindo transparência e eficiência no gerenciamento das dívidas.
A plataforma eletrônica da CENPROT fornecerá dados estatísticos detalhados sobre as negociações em andamento, permitindo uma análise abrangente do cenário nacional, estadual e distrital. Essas informações serão essenciais para monitorar o progresso e identificar áreas que requerem maior atenção e intervenção.
Fonte: © Migalhas
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