Conselho Superior do Trabalho regulou, em março, “reclamação” (RPP) – nova forma de mediação de conflitos trabalhistas: individual ou coletivo, pré-processual, rápida e eficaz, garantias, partes representadas, redução volume processos, cultura conciliação prévia, tramitação em tribunais.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu em março uma modalidade inovadora de mediação de conflitos no âmbito trabalhista, denominada reclamação pré-processual (RPP). A medida, oficializada por meio da Resolução 377, viabiliza a realização de acordos pré-processuais em litígios individuais e coletivos.
A nova abordagem de resolução de conflitos, por meio da reclamação pré-processual (RPP), visa agilizar os processos trabalhistas e promover uma solução mais eficaz para as partes envolvidas. A possibilidade de negociação antes do início dos processos judiciais demonstra o comprometimento com a celeridade e a eficiência na resolução de questões trabalhistas.
Resolução Pré-Processual (RPP) e sua Influência na Mediação de Conflitos Trabalhistas
A implementação da Resolução Pré-Processual (RPP) está em consonância com a tendência global de desjudicialização de conflitos e com a adaptação do sistema judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030. No entanto, advogados têm levantado críticas em relação à dispensa da presença de advogados durante o processo.
Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico expressam a crença de que a RPP pode acelerar os processos trabalhistas, mas apontam uma questão significativa: a possibilidade de dispensar advogados nas negociações entre empregadores e empregados. Essa dispensa está prevista no artigo 11 da resolução, o que gera preocupações sobre as garantias das partes envolvidas.
A perspectiva de uma tramitação mais rápida dos processos foi bem recebida por advogados como Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados. Ele destaca que ao encorajar as partes a buscar acordos extrajudiciais, há uma clara tendência de redução no volume de processos que chegam ao Judiciário, permitindo que os juízes foquem nos casos que realmente demandam intervenção judicial, agilizando o andamento geral dos processos.
A cultura de conciliação prévia ao ajuizamento de ações ainda não é amplamente difundida no Brasil, em comparação com outros países como os Estados Unidos. No entanto, quando as partes estão devidamente representadas, a mediação pré-processual (RPP) se mostra como uma maneira eficaz de resolver disputas e diminuir os custos judiciais, conforme observado pelo advogado Pedro Maciel.
Apesar dos benefícios potenciais, a possibilidade de dispensar advogados nas mediações tem sido alvo de críticas por parte de especialistas. Ricardo Calcini, advogado e professor de Direito do Trabalho, enfatiza a importância de respeitar os direitos e garantias das partes envolvidas, incluindo o acompanhamento de advogados capacitados, conforme estabelecido na Constituição.
O juiz do Trabalho Otavio Calvet também destaca a relevância da presença de advogados nas negociações, dada a complexidade técnica envolvida no Direito do Trabalho. A participação dos advogados é fundamental para assegurar que os interesses das partes sejam adequadamente representados e protegidos durante o processo de mediação de conflitos trabalhistas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo