Presidente Luiz Inácio vetou parcialmente a “Lei das Saidinhas” após recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi responsável por sancionar com vetos a ‘Lei das Saidinhas’ em determinado momento, após orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Essa ação gerou reações diversas entre representantes do Congresso Nacional, incluindo críticas como a do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que classificou o petista como ‘defensor de bandidos’.
O posicionamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação à ‘Lei das Saidinhas’ evidencia as diferentes perspectivas políticas existentes no cenário nacional. É importante analisar o contexto completo antes de emitir julgamentos sobre a postura do petista e suas decisões como governante.
Lula: Presidente Luiz Inácio Veta Parcialmente Texto sobre Saidinhas
O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados trouxe à tona a discussão sobre o PL das saidinhas. No entanto, o líder do governo sugere que Lula mantenha silêncio sobre o tema. O prazo para a sanção das saidinhas acabou nesta quinta-feira, e Lula sancionou a lei, porém, optou por vetar parcialmente o texto que trata do direito à saída temporária para visita à família.
Contrariando o parlamentar, o ex-presidente Luiz Inácio vetou somente a parte que proíbe a saída temporária para convívio social e visita à família. Esta medida foi respaldada por argumentos do ministro da Justiça, destacando que a proibição de visitas às famílias de presos em regime semiaberto fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção familiar.
É importante ressaltar que o presidente não pode vetar parcialmente o mesmo dispositivo da lei, o que levou ao veto também da proibição de saídas temporárias para atividades de convívio social. As saídas temporárias são concedidas exclusivamente a presos do regime semiaberto que cumpriram requisitos como um sexto da pena total e bom comportamento.
Lula e as Saidinhas: Veto Parcial é a Decisão do Presidente Luiz Inácio
A discussão em torno das saidinhas de presos ganha destaque com a atuação do ex-presidente Luiz Inácio, que optou por vetar parcialmente o texto que tratava da proibição de saídas temporárias para visita à família por presos do regime semiaberto. Esta decisão diverge da sugestão do líder do governo, que aconselhou Lula a não opinar sobre o assunto.
O prazo para sanção das saidinhas expirou recentemente, resultando na sanção da lei por parte de Lula, porém com os vetos parciais de trechos específicos. O veto à proibição de visitas familiares foi fundamentado pelo ministro da Justiça, enfatizando a importância de respeitar a individualização da pena e a proteção da família, princípios constitucionais.
Além disso, é destacado o impedimento legal de veto parcial do mesmo dispositivo, levando Lula a também vetar a proibição de saídas temporárias para atividades de convívio social. Tais saídas são destinadas apenas a presos do regime semiaberto que cumpriram requisitos pré-estabelecidos, como parte da legislação vigente desde a sanção por João Batista Figueiredo.
Lula e a Lei das Saidinhas: Decisão de Veto Parcial do Presidente Luiz Inácio
O presidente Luiz Inácio, conhecido como Lula, teve papel fundamental na recente decisão de veto parcial do texto que tratava das saidinhas de presos. Contrariando a sugestão do líder do governo, Lula optou por vetar apenas a parte que proibia as saídas temporárias para visita à família por detentos do regime semiaberto.
Após o prazo para a sanção das saidinhas se encerrar, Lula sancionou a lei, destacando os vetos pontuais realizados. Vale ressaltar que o ministro da Justiça argumentou a favor do veto parcial, defendendo que a proibição de visita familiar aos presos em regime semiaberto vai de encontro a princípios constitucionais como a dignidade humana e o respeito à família.
Nesse sentido, é importante mencionar que o presidente não pode vetar parcialmente o mesmo dispositivo, o que levou Lula a estender o veto para a proibição de saídas temporárias para atividades de convívio social. Tais permissões são concedidas apenas a detentos do regime semiaberto que cumpriram critérios previamente estabelecidos, conforme a Lei de Execução Penal sancionada por João Batista Figueiredo.
Fonte: @ Metropoles
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