A 4ª Turma do TST manteve decisão invalidando flexibilização da base de cálculo da cota legal de aprendizagem da entidade patronal em ação civil pública.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a sentença que anulou a flexibilização da base de cálculo da norma coletiva de aprendizagem negociada por um sindicato de trabalhadores do setor de logística sediado em São Paulo.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das regras estabelecidas em acordos coletivos e convenções coletivas para garantir a proteção dos direitos trabalhistas. Cumprir com o regulamento conjunto é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.
A Importância da Norma Coletiva no Setor de Limpeza
A convenção coletiva firmada com o sindicato dos trabalhadores do setor de limpeza em março de 2018 trouxe à tona a questão da base de cálculo para a contratação de aprendizes. De acordo com o acordo coletivo estabelecido entre a entidade patronal e o sindicato, as empresas deveriam considerar o número de empregados em funções não operacionais para essa finalidade.
Essa determinação, no entanto, gerou controvérsias e foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão argumentou que a inclusão de funções operacionais na base de cálculo poderia prejudicar a inserção de jovens no mercado de trabalho, indo contra a ordem pública estabelecida pela CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao analisar o caso, considerou a cláusula da convenção coletiva ilegal e determinou sua exclusão. Segundo o TRT, as funções operacionais não devem ser contabilizadas para cumprir a cota de aprendizes, conforme definido de forma clara na legislação vigente.
Mesmo com a tentativa de recurso junto ao TST por parte do sindicato, a 4ª Turma manteve a decisão, ressaltando que a norma do artigo 429 da CLT é de ordem pública e não sujeita a negociações quanto à base de cálculo. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, enfatizou a importância do critério jurídico-normativo estabelecido pela legislação.
A legislação trabalhista determina que as empresas devem empregar um número mínimo e máximo de aprendizes, sendo 5% o mínimo e 15% o máximo dos trabalhadores em funções que exigem formação profissional. Essa regra visa garantir a formação e inserção de jovens no mercado de trabalho, seguindo um critério jurídico-normativo que não pode ser alterado por acordos coletivos.
O caso, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, destaca a importância de respeitar a legislação trabalhista em vigor e a necessidade de seguir a ordem pública estabelecida para garantir direitos e oportunidades aos trabalhadores e jovens em busca de inserção no mercado de trabalho. A interpretação correta e rigorosa das normas coletivas é essencial para manter a justiça e a legalidade nas relações de trabalho.
Fonte: © Conjur
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