Modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, conforme Lei de Registros e Provimento nº 182.
Em uma medida recente, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a alteração dos modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito, que serão adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais em todo o país.
Essa mudança visa padronizar os documentos e registros civis, garantindo maior segurança e eficiência no processo de emissão de certificados e certidões. Com essa alteração, os ofícios de registro civil de pessoas naturais deverão se adaptar aos novos modelos, assegurando a uniformidade e a integridade dos registros civis. A partir de agora, os cidadãos terão acesso a documentos mais seguros e confiáveis.
Alterações nas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito
Os cartórios brasileiros devem implementar as mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito até 1º de janeiro de 2025. Essas alterações foram determinadas pelo Provimento nº 182/2024, que visa modernizar e simplificar esses documentos importantes para a vida civil. A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, explica que as mudanças partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional.
As certidões de nascimento agora contam com dois campos para registro do município, o que permite que a mãe opte por incluir o local do domicílio dela, mesmo que o filho tenha nascido em outro município. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada. Além disso, as certidões de casamento agora apresentam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro, o que facilita a conversão da união estável em casamento.
Já as certidões de óbito agora incluem a data do falecimento, o que esclarece os fatos e tem consequências jurídicas importantes. A juíza Liz Rezende de Andrade destaca que essas alterações trazem mais esclarecimento e modernizam os documentos, diante das demandas atuais da sociedade.
Requisitos Mínimos Legais e Normativos
O Provimento nº 182/2024 também descreve os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. Esse papel não é comum e segue padrões para dar confiabilidade e evitar o uso de documentos falsos. A juíza auxiliar explica que, a partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil.
As empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.
Importância das Certidões
As certidões são documentos importantíssimos para a vida civil e são utilizadas para comprovar a identidade, a nacionalidade e o estado civil das pessoas. Elas são emitidas pelos cartórios e são fundamentais para a realização de vários atos, como a obtenção de documentos, a celebração de contratos e a realização de procedimentos judiciais.
A modernização e simplificação das certidões são fundamentais para atender às demandas atuais da sociedade e para garantir a confiabilidade e a segurança dos documentos. A Corregedoria Nacional de Justiça e a Arpen Brasil trabalharam juntas para implementar essas mudanças e garantir que as certidões sejam mais eficazes e eficientes.
Fonte: © Direto News
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