Projeto de lei sobre pessoas com deficiência: Comissões de Segurança Social e Família, e Constituição e Justiça avaliarão. Ausência de conflito de interesses: comissão econômica da Câmara, responsabilidade conjunta. Juiz conferiu curatela e encargo. Leis tratam interdição, estatuto da pessoa com deficiência. Indevida influência: responsabilidade do curatelado e juiz. Interesses: comissões, plenário, leis compartilhadas. Ausência de conflito de interesses: interesses do curatelado e do curador.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), um projeto que possibilita à pessoa que necessita de curatela dar sua opinião sobre quem será responsável por cuidar de seus interesses. Segundo a proposta, ao decidir quem será o curador da pessoa, o juiz deve considerar a inexistência de conflitos de interesse e de influências indevidas sobre o curatelado. Essa iniciativa equipara os procedimentos da curatela aos previstos para a guarda compartilhada – quando pais e mães separados têm responsabilidades conjuntas sobre os cuidados com os filhos.
Em um cenário onde se busca a proteção dos direitos e interesses daqueles que necessitam de curatela, é crucial garantir a transparência e a imparcialidade na escolha do curador. Dessa forma, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na legislação que envolve curatela, promovendo uma abordagem mais inclusiva e participativa, que prioriza o bem-estar e a autonomia da pessoa assistida. Tornar os procedimentos da curatela semelhantes aos da guarda compartilhada reforça a importância de considerar o ponto de vista e a vontade das partes envolvidas, visando sempre à proteção e ao cuidado adequado do curatelado.
Entendendo a curatela: um olhar mais aprofundado
A curatela é um encargo vital conferido após uma decisão judicial, no qual o curador é designado para zelar pelos interesses de uma pessoa que necessita de cuidados. Dentro desse contexto, a figura do guardião, ou curador, é fundamental para garantir a proteção e a gestão apropriada dos assuntos do curatelado.
Durante a recente discussão na Comissão da Câmara dos Deputados, foi aprovado um projeto que propõe importantes mudanças nas leis que tratam do tema da curatela. O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo deputado Augusto Coutinho, busca trazer atualizações significativas, como a substituição do termo ‘interdição’ por ‘curatela’, alinhando-se com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os próximos passos do projeto de lei
Após a aprovação na Comissão da Câmara, o projeto seguirá para análise nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça. Vale ressaltar que, por ter caráter conclusivo, a matéria será apreciada somente por esses colegiados, a menos que haja desacordo ou recurso assinado por um número específico de deputados, direcionando-a para o plenário.
Dentro do escopo da proposta, algumas mudanças substanciais serão implementadas. Por exemplo, a ordem de prioridade para a definição do curador, que antes seguia uma hierarquia restrita, será revogada. Com as alterações propostas, o interesse do curatelado passa a ser o principal critério na escolha do curador, alinhando-se com princípios mais modernos e condizentes com a realidade atual.
Ampliando a atuação do Ministério Público na curatela
Uma das inovações trazidas pelo projeto é a ampliação da legitimidade do Ministério Público no processo de definição dos termos da curatela. Atualmente, o MP possui restrições quanto à sua intervenção, podendo atuar apenas em casos de doença mental grave, ausência de responsáveis ou incapacidade de promover a interdição.
Com as mudanças propostas, o Ministério Público terá uma atuação mais abrangente e significativa na salvaguarda dos interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade, fortalecendo assim a proteção dos direitos daqueles que necessitam de cuidados especiais.
Fonte: @ CNN Brasil
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