A medida visa acelerar e modernizar procedimentos judiciais, aliviando o judiciário de casos não litigiosos, promovendo harmonia em questões de família e sucessões, como partilha de bens e escritura pública.
No dia 30 de agosto, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que traz inovações significativas em áreas do judiciário. Essa resolução visa simplificar os procedimentos judiciais, tornando-os mais eficientes e acessíveis à população.
A medida visa desburocratizar os procedimentos que, até então, eram realizados exclusivamente pelo judiciário, permitindo que agora sejam realizados nos cartórios de todo o território nacional. Essa mudança representa uma alteração significativa na forma como os procedimentos judiciais são realizados, tornando-os mais rápidos e eficazes. A implementação dessa resolução é um passo importante para a modernização do judiciário brasileiro.
Resolução 571: Uma Nova Era para a Resolução de Questões de Família e Sucessões
A recente resolução 571 trouxe uma mudança significativa para a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial, ou seja, fora dos órgãos judiciais. Essa medida visa acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos judiciais, aliviando o Judiciário de casos não litigiosos e promovendo maior harmonia nas questões de família e sucessões.
A resolução 571 altera a resolução 35, que estava em vigor desde fevereiro de 2007 e regulamentava os temas. De acordo com Rafael Stuppielo, sócio da área de Private Wealth do escritório de advocacia Machado Meyer, ‘a nova medida tem o objetivo de promover uma resolução mais rápida e eficiente dos procedimentos, reduzindo a carga de trabalho do Judiciário e facilitando a vida das partes envolvidas’.
Quais são as principais mudanças trazidas pela resolução 571?
Com a nova resolução, os seguintes procedimentos podem ser realizados de forma extrajudicial:
* Inventários extrajudiciais, mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes;
* Divórcio e partilha extrajudiciais, mesmo com filhos menores de idade ou incapazes;
* Dispensa de autorização judicial para que o inventariante possa vender bens móveis e imóveis do falecido, desde que esteja devidamente autorizado em escritura pública e que sejam observados os requisitos enumerados na resolução;
* Possibilidade de formalizar a separação de fato do casal por escritura pública, com vistas a formalizar o rompimento da comunhão plena de vida entre o casal.
É importante notar que, em casos de divórcios, questões que envolvam guarda de filhos menores ou pensão alimentícia ainda precisam ser resolvidas pelo Judiciário. No entanto, a partilha de bens pode ser feita de forma extrajudicial.
Benefícios da resolução 571
A nova medida traz vários benefícios, incluindo:
* Redução da interferência do Estado nos procedimentos;
* Preservação da intimidade das partes;
* Aumento da agilidade nos procedimentos;
* Redução da carga de trabalho do Judiciário;
* Facilitação da vida das partes envolvidas.
Além disso, a resolução 571 também permite que alguns processos sejam resolvidos através do portal e-notariado, que reúne serviços digitais para que as pessoas não precisem se deslocar até um cartório. Os serviços disponíveis incluem autorização eletrônica de viagem, verificação da autenticidade de documentos, autorização para transferência de propriedade de veículos, certificado digital notarizado, assinatura de atos notariais eletrônicos e autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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