Senado analisa proposta que tipifica crime de manipulação não autorizada de imagens. PL 623/2024 define penalidades no Código Penal para proteger vítimas de deepfakes.
A proposta em análise no Senado visa punir a manipulação de imagem não autorizada de forma mais efetiva. O projeto de lei 623/2024 busca coibir a prática de modificar fotografias ou vídeos sem o consentimento da parte envolvida, seja por meio de técnicas digitais ou manipulação física, com a intenção de criar representações de ‘nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo’.
É importante reforçar as medidas de combate à manipulação não autorizada de imagens, visando proteger a privacidade e a dignidade das pessoas envolvidas. A proposta em análise no Senado visa atualizar o Código Penal para incluir punições mais rigorosas para aqueles que praticarem essa conduta reprovável, garantindo mais segurança e respeito às vítimas de manipulação de imagem não autorizada.
.
O que prevê o projeto de lei sobre crime de manipulação de imagem não autorizada?
Apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa. A punição poderá ser agravada para o dobro se envolver vítima menor de 18 anos; e para o triplo se o material produzido for divulgado em redes sociais ou por aplicativos de mensagem.
A legislação atual já prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem ‘realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo’. Conforme o Código Penal, a punição é mesma para quem realiza registro não autorizado da intimidade sexual de outra pessoa.
O autor do projeto afirma que o advento da inteligência artificial possibilita formas novas de manipulação não autorizada de imagens permitindo a utilização de aplicativos para a produção conteúdos adulterados ou falsos, as também chamadas de deepfakes. Na justificativa do projeto, Jader define as deepfakes como ‘imagens e vídeos baseados em um modelo real e depois alterados em computador’.
Ele explica que um dos usos inadequados da tecnologia tem sido para a criação de ‘videoclipes pornográficos falsificados envolvendo celebridades’. ‘Agora, com a evolução da tecnologia de inteligência artificial, faz-se necessário criminalizar esse tipo de prática e proteger a imagem, principalmente das mulheres e crianças de nosso país’, ressalta o senador.
A proposta de Jader foi apresentada neste mês e ainda não foi encaminhada para as comissões temáticas.
Impacto das deepfakes e tecnologia de inteligência artificial na sociedade
Inteligência artificial – A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano caracterizou as deepfakes como o conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente gerado ou manipulado por inteligência artificial, para ‘criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa liva, falecida ou fictícia’ (Resolução nº 23.732/2024).
No Senado, uma comissão temporária analisa projeto sobre um marco regulatório do uso da inteligência artificial no país (PL 2.338/2023). O tema é tratado como uma das prioridades de votação deste ano. A expectativa de integrantes da comissão é ter o projeto concluído a partir de abril e a votação ainda neste semestre. O relator do texto é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Fonte: © TNH1
Comentários sobre este artigo