Primeira turma do STF unanimamente recognizou impédimento de Cristiano Zanin para julgar recurso atrasado, baseando-se em argumentos de dependência judicial e redistribuição de causa.
De forma unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o impedimento do ministro Cristiano Zanin para decidir sobre um recurso interposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível por abuso de poder político e utilização indevida de meios de comunicação nas eleições de 2022.
No segundo parágrafo, mesmo diante da recusa do ministro Zanin em participar do caso, a decisão foi tomada com base no entendimento jurídico de que o impedimento era legítimo e necessário para garantir a imparcialidade do julgamento. A rejeição da alegação de impedimento foi fundamental para a continuidade do processo de juízo sobre a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
Impedimento do Ministro Zanin no Recurso de Jair Bolsonaro ao STF
Jair Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível. O ministro Zanin relatou que o recurso foi protocolado no STF em 19 de dezembro de 2023. Em 18 de abril de 2024, a defesa do ex-presidente solicitou seu impedimento. Foi ressaltado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela rejeição do pedido, alegando que foi apresentado fora do prazo de 15 dias do conhecimento da causa.
A PGR considerou a argumentação da defesa como genérica e insuficiente para configurar o impedimento. No entanto, o ministro Zanin reconheceu a necessidade de se declarar impedido. Ele destacou que, ao atuar como advogado na campanha eleitoral de 2022, também fez um pedido de instauração de investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente pelos mesmos motivos que motivaram o recurso em análise.
O ministro salientou que, caso a ação que ele apresentou em 2022 chegue ao STF, por dependência dos fatos, ela seria distribuída a ele, o que o obrigaria a se declarar impedido em ambos os casos. Para evitar futuras redistribuições e agilizar o andamento do recurso, Zanin optou por declarar seu impedimento. A decisão foi referendada em uma sessão extraordinária de 24 horas realizada na quarta-feira, 8 de maio.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ARE 1.474.354.
Fonte: © Conjur
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