Francisco de Assis Pereira é considerado perigoso e incorrigível. Cometeu crimes graves, desafiando a legislação brasileira. O sistema penal precisa de medidas eficazes para o tratamento de assassinos seriais.
Francisco de Assis Pereira, conhecido como o Maníaco do Parque, foi condenado a uma pena extremamente longa de quase 285 anos de prisão por crimes hediondos cometidos no final dos anos 90, quando Maníaco sem piedade assassinou sete mulheres inocentes e violentou outras nove em São Paulo, deixando uma trilha de terror e dor em sua passagem.
Considerado um assassino serial, Francisco de Assis Pereira é um exemplo de como a justiça pode ser leniente em alguns casos, pois devido à legislação brasileira vigente na época, que limitava o tempo máximo de cumprimento de pena a 30 anos, há expectativa de que ele seja solto em 2028, o que pode gerar uma sensação de injustiça entre as famílias das vítimas e a sociedade em geral. A liberdade de um criminoso como ele pode ser um pesadelo para muitos.
O Maníaco do Parque: Um Caso de Periculosidade Incorrigível
O caso do Maníaco do Parque trouxe à tona discussões sobre a capacidade do sistema penal em lidar com casos extremos como esse. Em entrevista ao Migalhas, o promotor Edilson Mougenot Bonfim, responsável pela acusação no Tribunal do Júri, expôs suas reflexões sobre o caso e a legislação penal brasileira. Mougenot Bonfim é autor de ‘O julgamento de um serial killer: o caso do Maníaco do Parque’ e fundador da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais.
Para o promotor, a natureza da psicopatia de Assis revela uma incapacidade de reabilitação. ‘Não sou eu com opinião pessoal, é a ciência que diz isso; é unânime na psiquiatria mundial que pessoas que sofram desse transtorno de personalidade antissocial, no mais alto grau, como o dele, que torna ele um serial killer, são incorrigíveis, incapazes de aprender pelo exemplo, incapazes de um juízo autocrítico, sincero e, portanto, incapazes de correção.’
O promotor ressalta que a periculosidade de Assis só está contida enquanto ele estiver encarcerado. ‘Hoje ele não apresenta uma periculosidade porque o homem é ele e suas circunstâncias, e ele está preso com todo o policiamento ostensivo, está recluso, mas a partir do momento que, eventualmente, viesse a ganhar a liberdade, a personalidade dele seria a mesma, com o mesmo transtorno, e logo ali estaria presente o mesmo perigo e o mesmo risco’, declarou Bonfim.
A Legislação Penal Brasileira e o Tratamento de Seriais Killers
Na visão de Bonfim, o atual sistema penal brasileiro não oferece medidas eficazes para impedir que criminosos de alta periculosidade retornem à sociedade. Ele considera que as mudanças no Código Penal de 1984 foram um ‘erro gravíssimo’, pois substituíram o ‘sistema duplo binário’ – que permitia que o condenado cumprisse uma pena e, caso mantivesse a periculosidade, fosse submetido a uma medida de segurança – pelo ‘sistema vicariante’, onde a escolha é feita entre a pena ou a medida de segurança.
‘Em 1984, houve um erro gravíssimo a pretexto de humanizar-se as leis penais brasileiras’, comentou o promotor, afirmando que esse erro impediu o Brasil de proteger adequadamente a sociedade. Bonfim citou outros países, como França e Estados Unidos, onde criminosos de alta periculosidade podem ser submetidos a períodos de detenção prolongados ou mesmo perpétuos, dependendo do grau de ameaça que representam.
Ele defende que a prisão perpétua seria uma solução mais eficaz para criminosos como Assis, que, segundo Bonfim, não apresentam condições para a reintegração. ‘A prisão perpétua, neste caso, seria inclusive um respeito ao princípio da dignidade humana em favor dele… cedo ou tarde ele fará danuras ou, e provável que isso possa vir a acontecer, alguém o mate’, argumentou. Ele relembrou o caso do ‘Bandido da Luz Vermelha’, que foi assassinado após ser solto, como um exemplo das consequências de deixar criminosos de alto risco fora do sistema penal.
Fonte: © Migalhas
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