Conselho Federal da OAB reafirmou posição em sessão ordinária do Plenário Virtual sobre Ação Direta de inconstitucionalidade no Tribunal do Júri, após recomendação da Comissão Nacional.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reiterou sua posição contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri. A OAB defende que essa medida é inconstitucional e prejudica o direito de defesa. Durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, realizada na segunda-feira (16/9), o Conselho Federal da OAB reafirmou sua posição sobre o tema.
O Conselho Federal da OAB, órgão máximo da entidade, enfatizou que a decisão do STF pode comprometer a imparcialidade do sistema judiciário e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) continuará a lutar para que a justiça seja feita de forma justa e imparcial, respeitando os princípios da Constituição Federal. A OAB é a voz dos advogados e dos cidadãos brasileiros.
Decisão do Supremo e a Posição da OAB
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir o cumprimento imediato da pena para pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias, gerou reações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, lembrou que a entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.783 em março de 2021, questionando a constitucionalidade da medida. A ADI está atualmente em tramitação no STF, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Simonetti afirmou que a OAB vai lutar para que prevaleça a posição que tem amparo constitucional, que é a da presunção de inocência. ‘Relembramos a advocacia e a sociedade que a Ordem não esteve inerte ao longo do tempo. E a partir da ADI 6.783 vamos tentar reverter a posição do Supremo, por meio do diálogo, da apresentação de novos memoriais e demonstrando a necessidade de defender o texto constitucional’, frisou.
Avaliação do Conselheiro Ulisses Rabaneda
O conselheiro Ulisses Rabaneda avaliou que com a aplicação da decisão, o STF vai perceber o equívoco cometido. ‘Teremos muitas pessoas inocentes colocadas na prisão sem requisitos de cautelaridade. Isso é importante dizer: se a pessoa está respondendo o processo solta é porque não causa nenhum tipo de risco à sociedade, se não teria sido decretada a prisão preventiva. Espero que o STF perceba o erro cometido e utilize a ação da OAB para que possa rever essa posição. Haverá situações em que vai acabar ocorrendo o erro judiciário, porque a sentença vai ser executada imediatamente’, alertou.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A OAB argumentou, ao ajuizar a ADI 6.783, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais combatidos, por ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da isonomia e proporcionalidade, além de infringir a coerência, a unidade e a completude do ordenamento jurídico. Também alegou que a referida disposição afronta a presunção de inocência constitucionalmente prevista no art. 5º, LVII, que aduz que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.
Reação da Comissão Nacional de Defesa do Tribunal do Júri
A presidente da Comissão Nacional de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Fabrícia Machado, afirmou que ‘com essa decisão [do STF], existe mais uma tentativa de fragilizar o Tribunal do Júri em uma regra de exceção à presunção de inocência, de exceção ao devido processo legal, de exceção a todas as regras democráticas que devem reger o processo penal’. Élida ressaltou que em nenhum momento a OAB se afastou de cuidar do tema. ‘Se essa decisão foi tomada somente na semana passada foi graças ao trabalho hercúleo dos nossos representantes que estiveram a todo tempo no Supremo tentando reverter essa posição’, concluiu.
Fonte: © Direto News
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