A OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade pedindo suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei de custas judiciais, favorável à instauração de nova demanda.
A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A taxa em questão é um custo que deve ser pago pelos envolvidos no processo, sendo essencial analisar a legalidade e os impactos dessa cobrança. É importante considerar o valor a ser pago e como isso pode afetar as partes envolvidas, garantindo a justiça e a equidade no sistema judiciário.
OAB-SP busca eliminar a taxa de início do cumprimento de sentença
A questão em destaque é a taxa a ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença. A OAB-SP argumenta que essa cobrança adicional de 2% sobre o crédito a ser satisfeito vai contra dispositivos constitucionais. A mudança nos valores das custas judiciais entrou em vigor recentemente, trazendo consigo essa nova taxa.
Antes, o Tribunal de Justiça de São Paulo cobrava apenas 1% ao final da fase de cumprimento de sentença, somente se o credor recebesse o valor integral. A discussão se concentra no fato de que essa fase não representa o início de uma nova demanda, mas sim uma continuação do processo já iniciado.
A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, destaca que essa taxa representa um entrave ao acesso à Justiça e à cidadania, além de desestimular a efetividade da tutela jurisdicional. O ônus de pagar antecipadamente para garantir o cumprimento de uma decisão judicial é visto como um desvio da lógica do processo, sobrecarregando excessivamente o cidadão.
Apesar dos esforços contrários da OAB, a aprovação da lei que aumenta as custas judiciais foi uma realidade. O governo, a assembleia e o tribunal se uniram nesse sentido, resultando em um cenário que preocupa diversos setores da sociedade. A luta contra essa taxa continua, visando garantir um sistema judiciário mais justo e acessível a todos.
Fonte: © Conjur
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