A OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade, obtendo decisão favorável sem custas processuais, garantindo acesso à Justiça.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A cobrança da referida taxa tem gerado debates acalorados entre os especialistas, devido ao possível impacto no custo final do processo. É fundamental analisar com cautela o valor dessa taxa e seus possíveis adicionais para garantir a justiça e a equidade no sistema judiciário.
Discussão sobre a Taxa Adicional no Cumprimento de Sentença
No contexto prático, ao ingressar com uma ação judicial em São Paulo visando a cobrança de uma dívida ou solicitação de indenização e obtendo uma decisão favorável, o indivíduo se vê diante da necessidade de arcar com uma taxa adicional de 2% para buscar receber o montante. Nesse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que tal medida infringe dispositivos presentes nas constituições Federal e Estadual.
A recente regulamentação que definiu novos montantes para as despesas judiciais entrou em vigor no mês de janeiro deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor tem direito, a qual deve ser quitada no momento da instauração do cumprimento da sentença. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça paulista demandava apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, desde que o credor recebesse o valor total.
No entanto, ao dar início à fase de cumprimento da sentença, não ocorre o surgimento de uma nova demanda, o que fundamentaria a imposição de novas tarifas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma mera etapa processual, é evidente que tais despesas já foram quitadas no momento do ajuizamento da ação de conhecimento, conforme destacado em trecho da petição inicial.
Conforme a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a imposição da taxa para o cumprimento da sentença, além de representar um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, constitui um desincentivo à eficácia da proteção jurisdicional, uma vez que a parte deve desembolsar antecipadamente para que uma decisão judicial seja efetivada. Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e onera excessivamente o jurisdicionado. Apesar dos esforços contrários à aprovação dessa lei, o governo, a assembleia e o tribunal se uniram em prol do aumento das despesas judiciais, conforme afirmado pela presidente.
Detalhes do Processo
– Processo: 2155033-12.2024.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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