A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que determinou o pagamento de clínica de especialidades terapêuticas para crise de ansiedade.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que estabeleceu o ressarcimento de R$ 5 mil por dano moral a recepcionista que enfrentou dano moral causado pela superior em clínica de especialidades terapêuticas na cidade. A funcionária relata que a proprietária da clínica a abordava de maneira rude, com palavras ofensivas, acusações e a ameaça de ser demitida.
As humilhações sofridas resultaram em prejuízo psicológico para a trabalhadora, afetando seu bem-estar e tranquilidade no ambiente de trabalho. O dano moral causado pela conduta da superior teve impactos significativos na saúde mental da recepcionista, evidenciando a necessidade de reparação adequada diante do dano psicológico causado.
Dano Moral: Testemunha relata prejuízo psicológico
Uma testemunha revelou que a trabalhadora sofreu duas crises de ansiedade no ambiente de trabalho, necessitando de ajuda. De acordo com o relato, a superior hierárquica dirigia-se de forma agressiva às funcionárias, desqualificando-as publicamente e proferindo frases como ‘Aqui eu sou Deus’, episódios confirmados por outra testemunha presente. Em sua defesa, a empregadora contestou as acusações, admitindo as crises de ansiedade da colaboradora, porém negando que a origem estivesse no local de trabalho. Alegou ter prestado suporte à funcionária nos momentos de crise, acompanhando-a até o hospital com o auxílio de outras profissionais.
Controvérsia sobre dano moral e depoimento da testemunha
A empresa argumentou que a superior hierárquica jamais elevou a voz ou utilizou linguagem agressiva com a empregada. No entanto, no acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini questionou a credibilidade do depoimento da testemunha patronal, que descreveu a dona da clínica como uma pessoa ‘maravilhosa’ e incapaz de maltratar alguém. A relatora ressaltou que as situações constrangedoras causadas pela gestora contribuem para a queda da autoestima dos colaboradores, gerando um ambiente de trabalho prejudicial que pode resultar em angústia, baixa autoestima e outros danos psicológicos que afetam o equilíbrio físico e mental dos trabalhadores.
Decisão judicial e consequências do dano moral
No processo de número 1001058-79.2023.5.02.0601, a sentença determinou que a empresa é responsável pelo dano moral causado à trabalhadora. A decisão destaca que as atitudes da superior hierárquica impactaram negativamente o ambiente de trabalho, prejudicando a autoestima dos funcionários e gerando sentimentos de angústia e insegurança. A importância de um ambiente laboral saudável e respeitoso foi ressaltada, enfatizando a necessidade de medidas terapêuticas para reparar os danos psicológicos causados.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo