Pacheco afirmou que a medida foi constitucional e inovadora, tranquilizando os setores afetados pela decisão. A MP editada permite alíquotas de 1% a 4,5%.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, surpreendeu ao anunciar nesta data a devolução de uma porção da medida provisória proposta pelo governo, que restringia créditos de PIS e Cofins.
Em um gesto inédito, Rodrigo Pacheco, líder do PSD-MG e presidente do Senado, decidiu rejeitar parcialmente a medida provisória que restringia os créditos de PIS e Cofins, demonstrando sua preocupação com a economia do país. A atitude de Pacheco foi elogiada por diversos setores da sociedade, que reconheceram sua postura firme em defesa dos interesses nacionais.
Decisão Constitucional de Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco reiterou que a medida tomada foi uma decisão de extrema importância, uma afirmação constitucional que fortalece o Poder Legislativo e traz tranquilidade aos setores impactados. Em suas palavras, ‘O que se destaca é a introdução de uma inovação tributária [na MP] sem a devida observância da regra constitucional da noventena’, afirmou Pacheco durante a sessão plenária ao comunicar sua determinação. Nesse contexto, com total respeito à prerrogativa do poder executivo e do presidente da república, é evidente o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição. Isso implica que o presidente deve rejeitar essa matéria, devolvendo o dispositivo relacionado ao PIS/Cofins.
Alternativas Discutidas por Rodrigo Pacheco
A proposta inicial do governo era criar um texto sem efeito imediato, como uma Medida Provisória. Uma alternativa considerada foi a apresentação de um Projeto de Lei (PL) pelo governo. Os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) debateram essa possibilidade mais cedo com os presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Antonio Alban, e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), João Martins.
Reforma Tributária e Desafios Apontados por Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco enfatizou que o Congresso tem se dedicado há algum tempo à reforma tributária e agora enfrenta o desafio de regulamentá-la. ‘Na área tributária, existem princípios fundamentais como a anterioridade e a anualidade’, destacou.
Desoneração e Mudanças Propostas
Atualmente, o sistema de desoneração da folha de pagamento permite alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei em discussão, a desoneração será mantida este ano e haverá um aumento progressivo a partir de 2025. As alíquotas para os setores beneficiados serão de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, equiparando-se às empresas não beneficiadas.
O modelo de desoneração da folha, implementado em 2011 para estimular o emprego, foi prorrogado várias vezes. Os 17 setores beneficiados empregam cerca de 9 milhões de pessoas. No ano passado, o Congresso estendeu a medida até 2027 e reduziu a contribuição previdenciária para municípios com menos de 156 mil habitantes. O veto presidencial foi posteriormente derrubado, levando o Executivo a emitir uma nova medida provisória sobre a questão fiscal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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