O não pagamento de custas por falta à audiência é possível com a apresentação de justificativa ou decisão que isentou as custas.
Quando ocorre ausência do comparecimento em uma audiência, é comum surgir a questão das custas processuais a serem pagas, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, essa responsabilidade pode ser descartada mediante a devida apresentação de justificativa dentro do prazo estipulado, que geralmente é de 15 dias.
Além das despesas judiciais relacionadas às custas processuais, é fundamental estar ciente de outras obrigações financeiras dentro do âmbito legal, tais como as taxas processuais e os tributos judiciais. Portanto, ao se deparar com questões relacionadas a gastos judiciais, é essencial buscar orientação adequada para compreender e cumprir corretamente com todas as exigências legais, garantindo assim a regularidade do processo.
Custas Processuais: Família do eletricista falecido obtém vitória em julgamento no TST
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão importante ao não permitir o recurso de uma empresa de Paragominas (PA) contra uma decisão que havia isentado a família de um eletricista falecido do pagamento de custas processuais. Esse desfecho favorável ocorreu após a família ter faltado à audiência do processo, alegando a ausência por motivo justificável: a advogada da família passou mal momentos antes do início, deixando-os despreparados.
O eletricista veio a falecer em julho de 2022, após um acidente de trabalho envolvendo um cabo energizado durante operações de combate a um incêndio em um depósito de madeira da empresa. Diante desse trágico evento, a viúva e os filhos moveram uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais, buscando reparação pela perda do ente querido.
No entanto, no dia designado para a audiência na Vara do Trabalho de Paragominas, a família não compareceu à sala, o que levou o juízo a determinar o arquivamento do processo e o pagamento das custas processuais no valor de R$ 58 mil. Essa medida está respaldada no artigo 844 da CLT, que estabelece consequências para a ausência injustificada em audiências, mesmo para beneficiários da Justiça gratuita.
Diante da situação, a família apresentou justificativa dentro do prazo de 15 dias, alegando a condição emocional e técnica comprometida devido ao mal-estar súbito da advogada, o que os impossibilitou de comparecer e se defender adequadamente. Com base nessa argumentação, o juízo acolheu a justificativa e revogou a determinação de pagamento das custas processuais.
Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que considerou a ausência como um evento incontrolável pela família, conforme o artigo 223 do Código de Processo Civil. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, destacou a importância dos conhecimentos técnicos necessários para casos que envolvem responsabilidade civil em acidentes de trabalho.
A decisão do TST foi unânime, reforçando a compreensão da necessidade de amparo técnico em questões jurídicas complexas, mesmo em um ambiente processual que preza pela informalidade. A batalha da família do eletricista falecido exemplifica a importância de se contar com suporte adequado para pleitear seus direitos em situações tão sensíveis como essa.
Fonte: © Conjur
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