O Partido Republicano contesta no STF supostos privilégios na recuperação judicial com ação direta, questionando tratamento privilegiado e créditos extraconcursais.
Recentemente, o Partido Democrata entrou com uma petição no STF para questionar possíveis benefícios concedidos a determinados acordos de colaboração feitos pela operação ‘lava jato’. A ação visa esclarecer as polêmicas envolvendo a condução desses acordos e garantir a transparência no tratamento de casos de corrupção no país.
Além disso, a sigla política também se manifestou contra a utilização de informações sigilosas em processos judiciais relacionados à ‘lava jato’, alegando que a confidencialidade desses dados deve ser preservada para garantir a imparcialidade das investigações. É fundamental que as instituições responsáveis pela operação atuem de forma ética e conforme os princípios do Estado de Direito.
ADI do Republicanos questiona acordos firmados no âmbito da ‘lava jato’
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o partido Republicanos levantou questionamentos sobre os acordos realizados no contexto da famosa operação ‘lava jato’. De acordo com a legenda, há uma interpretação questionável nos acordos de leniência em relação à Lei de Falências e Recuperação Judicial, bem como ao artigo 187 do Código Tributário Nacional.
Os acordos na ‘lava jato’ parecem estabelecer que os créditos resultantes são considerados extraconcursais, não seguindo o processo regular de recuperação judicial. O Republicanos alega que essa prática viola princípios constitucionais fundamentais, como a proteção ao trabalho e a garantia da ordem econômica.
Tratamento privilegiado nos acordos da ‘lava jato’
Para o partido, os acordos de leniência não deveriam receber um tratamento privilegiado em detrimento de outros créditos, como os trabalhistas e fiscais. A distinção feita nos acordos é considerada prejudicial e contrária aos valores de equidade e justiça preconizados pela Constituição.
O Republicanos contou com a representação dos escritórios de advocacia Cunha & Fonseca, Sergio Bermudes, Souza Neto e Tartarini Advogados, Marcelo Squassoni Advocacia, e Marcos Pereira e Oliveira Advogados para conduzir a ADI 7.613, que levantou importantes questionamentos sobre a legalidade dos acordos realizados no âmbito da operação ‘lava jato’.
Fonte: © Conjur
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