Passageiro ganha indenização de R$31.500 por extravio de bagagem em voo internacional. Juíza do 6º JEC dá direito ao recurso.
JÁ OUVIU ESSA? 😱 Um cliente, prejudicado por atraso na entrega de um produto comprado em uma loja online, recebeu uma indenização de R$500, demonstrando a importância de garantir os direitos do consumidor.
NÃO PERCA ESSA! 🔥 Muitas vezes, é essencial buscar reparação ou compensação diante de situações de prejuízo financeiro ou moral, afinal, todos têm direito a serem ressarcidos adequadamente.
O caso de extravio de bagagem com artigos de grife
O caso ganhou contornos mais complexos ao revelar-se que a bagagem perdida estava repleta de artigos de grife, evidenciando o perfil abastado do passageiro afetado. Diante do impasse com a companhia aérea, que não conseguiu solucionar a questão, o viajante, sob orientação do advogado Joselito Dórea Limeira Jr. do escritório Limeira Jr. Adv, optou por mover uma ação judicial buscando reparação por danos morais e materiais.
O incidente durante o deslocamento internacional
O incidente ocorreu durante um curto voo operado pela Cia Aérea Ibéria entre Roma (Itália) e Paris (França), quando o passageiro foi obrigado a despachar sua bagagem de mão, que posteriormente foi extraviada. A mala perdida continha artigos de alto valor, incluindo peças das marcas Louis Vuitton, Prada, Gucci, entre outras.
A decisão da Juíza do 6º JEC e a indenização estipulada
O pedido de indenização baseou-se em 1000 (direitos especiais de saque) para reparação de dano material e R$25.000,00 para dano moral, conforme a tarifação prevista na Convenção de Montreal. A Juíza do 6º JEC da Capital do Rio de Janeiro, ao analisar o caso, entendeu que ‘Os fatos narrados geraram intranquilidade, perda de tempo útil com tentativas de solução do imbróglio, além do fato de que o autor não recebeu sua mala e seus pertences até hoje’.
O desfecho do processo e a responsabilidade das companhias aéreas
A decisão julgou procedentes os pedidos, resultando na indenização acordada de R$31.500. Sem apresentar recurso contra a decisão, a companhia aérea cumpriu com a ordem judicial, efetuando o pagamento da indenização ao autor, que já recebeu o valor estipulado, finalizando assim o processo. Este caso sublinha a importância da responsabilidade das companhias aéreas em relação à bagagem dos passageiros, especialmente em voos internacionais que envolvem bens de alto valor.
A relevância do direito à reparação em casos similares
A decisão judicial reforça o direito dos consumidores à reparação por danos morais e materiais, estabelecendo um precedente significativo para situações similares. Processo nº: 0805786-07.2023.8.19.0252. É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos no caso de incidentes como o extravio de bagagem, garantindo que as companhias aéreas cumpram com suas responsabilidades e que a justiça seja feita ao buscar a devida indenização pelos danos sofridos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo