Câmara Criminal absolveu por falta de provas. Mensagem do religioso teve interpretações diferentes sobre condutas homofóbicas.
O Tribunal de Justiça de Alagoas absolveu o pastor religioso José Olímpio da Silva Filho da acusação de homofobia contra o comediante Paulo Gustavo. Durante o período em que Paulo Gustavo estava internado devido à covid, o pastor fez uma publicação que gerou controvérsias: ‘eu oro para que o dono dele o leve para junto de si’. Essa declaração resultou em uma condenação em primeira instância, porém, após a apelação, a Câmara Criminal do TJ/AL reverteu a decisão.
A decisão do TJ/AL em relação ao pastor José Olímpio da Silva Filho e o humorista Paulo Gustavo levantou debates sobre a liberdade de expressão e os limites do discurso religioso. A controvérsia em torno das palavras proferidas pelo pastor durante o período de internação de Paulo Gustavo evidencia a sensibilidade do tema e a importância de se analisar com cautela as manifestações públicas, mesmo que embasadas em convicções religiosas.
O Pastor e Suas Postagens Polêmicas
O colegiado analisou que a mensagem veiculada pelo pastor poderia ser interpretada de maneiras diversas, levantando dúvidas sobre a intenção de incitar a discriminação. As postagens em questão foram feitas no Instagram, onde o religioso fez dois pronunciamentos. Na primeira publicação, ele mencionou o ator Paulo Gustavo, questionando se as pessoas iriam orar ou rezar por ele, acrescentando que ele próprio orava para que o ‘dono dele’ o levasse consigo. Já na segunda postagem, apresentada como um pedido de desculpas, o pastor alegou que seu equívoco foi defender a honra de Deus.
A Decisão Judicial e as Considerações sobre Homofobia
Em primeira instância, o juiz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da lei do racismo em situações de condutas homofóbicas e transfóbicas, resultando na condenação do réu. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Alberto Jorge Correia de Barros Lima, apontou a falta de evidências claras da tipificação formal da conduta de homotransfobia. Ele argumentou que a mensagem do pastor poderia ser interpretada de diversas maneiras, o que tornava difícil comprovar o dolo de praticar ou incitar a discriminação de forma inequívoca.
Interpretações Divergentes e Absolvição do Apelante
O magistrado levantou questionamentos sobre a expressão ‘dono dele’ utilizada pelo pastor, sugerindo possíveis referências a entidades malignas. No entanto, também considerou a possibilidade de que o religioso tenha desejado apenas o alívio do sofrimento do ator Paulo Gustavo, que estava enfrentando complicações de saúde. O juiz ressaltou que qualquer interpretação não estava relacionada à orientação sexual do artista e destacou a falta de provas conclusivas.
A Decisão Final e a Absolvição do Réu
O magistrado enfatizou a importância de não utilizar o Direito penal para impor valores morais, religiosos ou ideológicos, resultando na reforma da sentença e na absolvição do apelante. A decisão foi unânime entre os membros da câmara Criminal, que acompanharam o voto do relator. O processo em questão é identificado pelo número 0724140-91.2021.8.02.0001, e é recomendada a leitura do acórdão para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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