Brasília: 21ª Vara Civil condenou pastora e canal, limitou liberdade expressiva religiosa. Princípios constitucionais, dignidade pessoas humanas, vetou discriminatória conduta. Dano moral coletivo, Ministério Público impugnou fundos.
Via @consultor_juridico | Na 21ª Vara Cível de Brasília, houve uma condenação a uma pastora e um canal de televisão devido à conduta ofensiva em relação à população LGBTQIA+.
O caso ressalta a importância de combater toda forma de discriminação e promover uma sociedade mais justa e inclusiva. É fundamental coibir condutas discriminatórias tanto no ambiente virtual quanto no presencial, garantindo o respeito e a dignidade de todos os cidadãos.
Decisão Judicial sobre Conduta Discriminatória
O juiz ressaltou em sua sentença a gravidade de associar a causa de uma doença à orientação sexual, ultrapassando os limites da liberdade de expressão ou religiosa e caracterizando conduta discriminatória. A Aliança Nacional LGBTI, autora da ação civil pública, denunciou que a pastora realizou um discurso discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+ durante um evento televisionado. Em suas palavras, ela insinuou que a ‘união entre homens causa uma doença fatal’, referindo-se à Aids.
Na petição, a autora solicitou que a pastora e o canal cessassem a transmissão do discurso e pagassem uma indenização por danos morais. Em sua defesa, os réus alegaram exercer a liberdade de expressão e religiosa de forma legítima, sustentando a ausência de discurso de ódio ou atitude discriminatória.
Contudo, o magistrado elucidou que a liberdade de expressão e religiosa possuem limites no sistema jurídico brasileiro, devendo estar em concordância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proibição da conduta discriminatória. Segundo ele, a ré expressou uma opinião prejudicial, ultrapassando os limites das liberdades em questão ao vincular a orientação afetivo-sexual com a origem da Aids.
Ele acrescentou que a ideia não é respaldada por embasamento bíblico ou científico, sendo uma conclusão equivocada, trazendo à tona uma percepção ultrapassada da década de 1980. O juiz argumentou que culpar a orientação sexual pela Aids vai além da liberdade de expressão e religiosa, configurando conduta discriminatória vedada pela Constituição.
Dano Moral Coletivo
A decisão também abordou o aspecto do dano moral coletivo, destacando que a errônea atribuição de culpa à população LGBTQIA+ pela disseminação da doença causou lesões à dignidade do grupo. Os réus foram condenados a pagar R$ 25 mil a título de dano moral coletivo, valor que será destinado a um fundo indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), voltado à defesa dos interesses da comunidade LGBTQIA+.
Além do ressarcimento, os réus deverão interromper a divulgação do discurso ofensivo. A decisão foi embasada nos preceitos legais e constitucionais, refletindo a importância de coibir condutas discriminatórias e preservar a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.
Fonte: © Direto News
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