Herdeira legítima tem direito de acessar falecidaüharamente digital, incluindo Apple ID e nuvem, no contexto da sucessão de patrimônio digital, sem justificativa para obter restrição, respeitando fundamentos da intimidade e privacidade, em relação ao espólio.
A 3ª turma de Direito Privado do TJ/SP permitiu que uma mãe acesse as informações digitais do smartphone da filha que já faleceu. Em sua deliberação, o grupo determinou que a Apple Brasil transfira o ID Apple do aparelho, reconhecendo que o patrimônio digital de um indivíduo falecido pode integrar o inventário e ser transferido como parte da herança.
Além disso, a decisão destaca a importância de preservar o conteúdo afetivo presente nos dispositivos eletrônicos, ressaltando que esse patrimônio digital vai além do valor econômico. É fundamental considerar a dimensão emocional e os laços familiares envolvidos na gestão do patrimônio digital de entes queridos falecidos.
Patrimônio Digital: Desbloqueio de Aparelhos e Acesso à Nuvem
Segundo os autos, após a morte da filha, a mãe solicitou o desbloqueio do celular da falecida, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela menina, o que incluiria o acervo digital do aparelho. Em 1º grau, a Apple afirmou que o desbloqueio de aparelhos telefônicos não fica a cargo da empresa, mas sim daquele que usa o produto. Alegou, ainda, que embora seja impossível acessar o celular sem a senha, existem outras opções para obter dados pessoais que porventura tenham sido salvos na nuvem, sendo necessário, portanto, o resgate do Apple ID.
Na sentença, o juiz concluiu que apesar da incalculável dor da perda de uma filha, não pode tal sentimento se sobrepor aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade de quem se foi e, consequentemente, já não mais pode expressar a sua vontade. Assim, julgou como improcedente o pedido da mãe. Reconhecido direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida.
Em recurso, o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, ressaltou que apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão. ‘Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família.’ Ademais, o salientou que não houve resistência da Apple ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial.
Processo: 1017379-58.2022.8.26.0068 Confira aqui o acórdão. Informações: TJ/SP.
Patrimônio Digital: Aspectos Jurídicos e Herança Virtual
A questão do patrimônio digital levanta debates complexos acerca da sucessão e dos direitos dos familiares sobre o conteúdo digital de entes falecidos. No caso em apreço, a batalha pela liberação do celular da filha após o seu falecimento colocou em pauta a delicada balança entre o direito à intimidade e privacidade do falecido e o anseio da mãe em preservar e acessar as memórias digitais deixadas por sua herdeira.
A Apple, por sua vez, sustentou que o desbloqueio de dispositivos móveis não era de sua alçada, cabendo ao usuário a responsabilidade pela gestão de seus dados. No entanto, ressaltou a possibilidade de acesso a informações eventualmente armazenadas na nuvem, condicionando-o à recuperação do Apple ID. O embate judicial culminou na decisão que ponderou a dor da perda com os direitos fundamentais do falecido, negando o pedido de desbloqueio do celular.
Ao julgar o recurso, o desembargador destacou a natureza do patrimônio digital, reconhecendo sua importância tanto do ponto de vista afetivo quanto econômico. Afirmou a possibilidade de inclusão desses ativos no espólio e seu direito de sucessão, garantindo à mãe o acesso às lembranças virtuais de sua filha. A ausência de vedação legal ao acesso aos dados digitais da falecida permitiu o deferimento da solicitação com respaldo jurídico.
Patrimônio Digital: Direitos de Acesso e Preservação da Memória
O embate em torno do patrimônio digital evidencia a complexidade das relações entre o mundo físico e o virtual no contexto da sucessão e dos direitos dos herdeiros. A mãe, em busca de acesso ao conteúdo digital deixado pela filha após seu falecimento, deparou-se com a negativa da Apple quanto ao desbloqueio do celular, argumentando sobre a titularidade e gestão dos dispositivos pelos usuários.
No entanto, a empresa ressaltou a possibilidade de recuperação de dados armazenados na nuvem, condicionando-a à obtenção do Apple ID, abrindo uma porta alternativa para o resgate das informações digitais. A decisão judicial, embora sensível à dor da mãe, priorizou os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade da falecida, negando o desbloqueio do aparelho.
No recurso, o desembargador enfatizou a relevância do patrimônio digital no contexto do espólio, reconhecendo sua natureza afetiva e econômica. Defendeu o direito da mãe de suceder e acessar as memórias digitais da filha, ressaltando a ausência de obstáculos legais para tal. A possibilidade de transferência do acesso à conta da falecida, mediante decisão judicial, foi apontada como solução para a preservação da memória digital da herdeira.
Fonte: © Migalhas
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