O trabalho prisional é crucial para gerar pecúlio, mas a falta de vagas no sistema prisional limita o acesso, afetando a dignidade mínima e a reintegração social dos presos.
Em uma decisão inovadora, a 6ª turma do STJ determinou a liberação antecipada do pecúlio de detento para a compra de materiais de higiene pessoal, garantindo assim um mínimo de dignidade aos presos em um sistema prisional conhecido por suas precariedades. Essa medida visa proporcionar um suporte financeiro básico para que os detentos possam manter uma higiene pessoal adequada.
O recurso foi julgado procedente sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Jr., que destacou a importância de garantir a dignidade mínima dos presos. Com essa decisão, o pecúlio passa a ser uma ferramenta essencial para a compra de materiais de higiene pessoal, permitindo que os detentos mantenham um padrão de vida digno, mesmo em um ambiente prisional. Além disso, o valor remanescente do pecúlio pode ser utilizado para outras necessidades básicas, proporcionando um suporte financeiro essencial para os presos. A dignidade humana é um direito fundamental que deve ser respeitado em todos os contextos.
O Pecúlio e a Responsabilidade do Estado
O caso de Santa Cruz do Sul/RS trouxe à tona o debate sobre as responsabilidades do Estado em relação às condições de vida no sistema prisional brasileiro. Durante a sessão, o ministro relator destacou que a antecipação do pecúlio é justificada quando há provas de que o Estado não está fornecendo adequadamente itens básicos, como higiene pessoal e vestuário, para garantir a dignidade mínima dos detentos.
O pecúlio, conforme a legislação, corresponde ao valor remanescente do trabalho remunerado do apenado, aplicado em poupança e revertido em seu favor quando obtiver liberdade. Se solicitado, o uso do valor deve ser justificado e analisado pelo juiz da execução, que deve verificar se se enquadra em alguma das hipóteses de desconto autorizadas pela lei, priorizando a ordem de preferência prevista. O pecúlio serve como suporte financeiro imediato para o egresso, mas em situações excepcionais, como a falta de itens essenciais no presídio, é possível solicitar a liberação antecipada.
A Realidade Prisional e o Papel do Pecúlio
O defensor público Rafael Rapharelli, que acompanhou o caso no STJ, destacou o papel essencial do pecúlio em garantir a dignidade mínima dos detentos. ‘O que me chamou a atenção foi que a própria magistrada reconheceu, na época, que o Estado não estava cumprindo adequadamente o dever de garantir a dignidade mínima do preso, como o fornecimento de materiais de higiene e vestuário. Ainda assim, a decisão do Tribunal afirmou que o Estado atendia satisfatoriamente essas necessidades e que não havia nenhuma excepcionalidade que justificasse a antecipação do pecúlio para o preso.’
Rapharelli também ressaltou a falta de sensibilidade do sistema de Justiça, que por vezes adota uma postura excessivamente rigorosa em relação aos direitos dos presos. ‘O sistema de Justiça, na execução penal, quando precisa fiscalizar as obrigações do Estado, às vezes aplica uma régua muito dura ao preso. Na execução penal, o Ministério Público também deve atuar como guardião dos direitos do preso, não apenas para restringir a saída ou evitar a reincidência. Uma das funções da execução penal é a reintegração social, e quando o Estado não garante condições mínimas de dignidade, o detento acaba saindo pior do que entrou.’
O Impacto sobre as Famílias dos Presos
Além disso, o defensor também ressaltou o impacto dessa situação sobre as famílias dos presos. ‘Muitas vezes, são os familiares que arcam com as despesas, o que compromete gravemente o sustento da família. Impedir o uso do pecúlio para essas necessidades básicas não apenas agrava a situação do preso, mas também penaliza indiretamente famílias já vulneráveis.’ O pecúlio é um valor remanescente que pode ser utilizado para garantir a dignidade mínima dos detentos e evitar que as famílias sejam penalizadas.
Fonte: © Migalhas
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