Em última instância, o estado sofreu quatro presidências e termos: voto múltiple, Lei da S.A.a, remoção de membros, novas vagas, primeira reunião geral, nova eleição de conselheiros.
Uma ação popular protocolada na madrugada desta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo busca remover Jean Paul Prates da Petrobras. O deputado estadual Leonardo Siqueira moveu a ação e alega que a remoção de Prates por voto múltiplo violou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A) porque todo o conselho deveria ter sido removido, um novo eleito e ainda com aval de uma nova Assembleia Geral. Com a retirada do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES, e com base em seu pedido de retirada do Conselho de Administração da PETROBRAS, restou atraída a incidência do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que, a eleição de 8 conselheiros do CA (Conselho de Administração) se deu com base no ‘voto-múltiplo’.
O deputado alega que o processo contrariou o parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As que diz que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a eliminação de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral importará desfalque dos demais membros, procedendo-se a nova eleição’. A petição afirma que ‘O Sr Jean Paul Prattes não foi despojado do cargo’. A ação visa garantir que a destituição de Prates siga os trâmites legais estabelecidos pela legislação em vigor.
Desfalque no Conselho da PETROBRAS: a necessidade de remover membros
Com base nos comunicados da PETROBRAS, a sua eliminação foi por ele mesmo ‘solicitada’. Assim, a sua situação se encaixa na parte final do dispositivo (‘nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembleia geral procederá à nova eleição de todo o conselho’). Além disso, a ata da AGO e AGE não menciona a eleição de suplente para o conselheiro Jean Paul Prattes.
Portanto, com base na parte final do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anónimas (S.A.a), procederá à nova eleição de todo o conselho, afirma. O tema foi discutido pelos conselheiros durante a reunião do Conselho que destituiu Prates nesta quarta-feira. Segundo relatos feitos à CNN, foi destacada a necessidade de que o processo passasse por uma assembleia geral, caso contrário, estaria configurada a usurpação do poder da assembleia pelo Conselho.
O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou a tese e a reunião foi encerrada. A necessidade de uma assembleia geral para a destituição de Prates está gerando movimentações nos bastidores desde a decisão do presidente Lula de demiti-lo na terça-feira. Fontes da estatal relataram à CNN que, em teoria, o conselho pode eleger o presidente e na primeira assembleia ratificar o nome, como é comum.
No entanto, apontam que no sistema de voto múltiplo, uma nova eleição de presidente pode modificar o resultado anterior. Nesse caso, uma nova assembleia teria que ser realizada. O receio, ainda segundo relatos internos na estatal, é que o conselho queira evitar convocar a Assembleia porque o Supremo Tribunal Federal validou novamente neste mês a Lei das Estatais e o risco de o presidente do Conselho, Pietro Mendes, ser escrutinado, é grande.
No mês passado, a Justiça Federal chegou a afastá-lo da presidência do Conselho por considerar que sua presença desafiava a Lei das Estatais e o estatuto da empresa. Na ocasião, o juiz da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que a presidência do Conselho por Pietro era incompatível com o exercício do cargo de Secretário da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
Pietro é um dos principais aliados do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, dentro do Conselho de Administração da Petrobras. Nos últimos quatro anos, a estatal teve quatro presidentes. Procurada, a Petrobras não se pronunciou.
Fonte: © CNN Brasil
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