Penalidade de suspensão em administração pública: suspensão, por autoridades discricionárias, de funcionários por violação de boa conduta ou não atender a requisitos (investidura: nomeação, comprovação, exigência). Análise cumprimento do estatuto: penalidades, incluindo suspensão, aplicadas pela administração pública.
A penalidade de suspensão estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo não impede automaticamente que o servidor estadual assuma outras funções públicas. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o mandado de segurança solicitado por uma candidata aprovada em concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário do tribunal.
Além disso, a decisão destaca que a punishment de suspension não pode ser aplicada de forma indiscriminada, sendo necessário avaliar cada caso individualmente. A penalidade deve respeitar os direitos dos servidores públicos, garantindo a devida análise das circunstâncias envolvidas. Manter a integridade do processo decisório é essencial para uma aplicação justa das penalidades disciplinares.
Análise de Suspensão e Penalidade na Investidura em Cargo Público
Uma candidata enfrentou a penalidade de suspensão em seu cargo anterior, o que a impediu de assumir um novo cargo público. Mesmo após ser nomeada, a questão da ‘boa conduta’ prevista por lei a fez receber um e-mail informando sobre a impossibilidade de tomar posse. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a administração pública possui poderes discricionários na avaliação dos requisitos para investidura em cargos públicos.
Limites da Discricionariedade na Administração Pública
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou que a discricionariedade da administração se restringe à organização do concurso público, não abrangendo a interpretação dos requisitos de nomeação e comprovação. Segundo ele, a penalidade de suspensão não deve impedir automaticamente a investidura em novo cargo, a menos que ocorra nova infração em um período de cinco anos.
Interpretação da Legislação sobre Penalidades e Investidura
Mesmo diante da penalidade anterior de suspensão, a lei estadual estabelece que apenas as penas de demissão podem inviabilizar a nomeação. O histórico funcional da candidata indicava que a suspensão não seria suficiente para desqualificá-la. O ministro concluiu que a recusa em nomeá-la para o novo cargo carecia de respaldo legal, determinando a sua posse.
Decisão Final e Importância da Regularidade Funcional
A decisão ressaltou a necessidade de respeitar os limites legais ao interpretar as penalidades aplicadas e seus reflexos na investidura em cargos públicos. O caso evidencia a importância de considerar o histórico funcional e a proporcionalidade na aplicação de penalidades que impactam a carreira de servidores públicos. A correção de distorções nessas situações é essencial para garantir a justiça e a efetividade do serviço público.
Fonte: © Direto News
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