Erro médico durante a gestação ou parto pode reduzir a duração da vida da vítima, afetando a expectativa de vida média e gerando despesas para os familiares.
No Brasil, a pensão é um direito fundamental para as famílias que sofrem com a perda de um ente querido em decorrência de erro médico. Mesmo que a pessoa falecida seja um recém-nascido, a pensão pode ser fixada, pois é possível presumir que ela contribuiria para as despesas familiares quando atingisse a maioridade.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado a favor da fixação da pensão em processos ajuizados por pais que responsabilizam hospitais e planos de saúde pelas mortes de seus filhos em decorrência de erros na gestação ou no parto. Essa posição é uma evolução da jurisprudência quanto à interpretação do artigo 948, inciso II, do Código Civil, que estabelece o direito à indenização por danos materiais e morais. Além disso, a pensão é um benefício fundamental para as famílias que precisam lidar com a perda de um ente querido, e o pensionamento é um direito que deve ser garantido a essas famílias. A justiça deve ser feita e as famílias devem ser compensadas por suas perdas. A vida é preciosa e deve ser respeitada.
Pensão por Morte de Recém-Nascido: Entendendo a Jurisprudência
A norma estabelece que, em caso de homicídio, a indenização é calculada com base na pensão, considerando a duração provável da vida da vítima. Esse tema foi discutido no Supremo Tribunal Federal e resultou na Súmula 491, que afirma que ‘é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado’. A posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o pensionamento é devido aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a dois terços do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, pois se presume a dependência financeira entre os parentes.
Assim, a pensão deve ser paga integralmente desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, é reduzida para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima ou até a morte dos beneficiários — o que ocorrer primeiro. A partir dessa posição, o tribunal avançou para entender que o fato de a vítima ser um recém-nascido não impede a fixação do pensionamento, que terá como termo inicial a data em que ele completaria os 14 anos de idade.
Pensionamento por Morte de Recém-Nascido: Casos Concretos
A posição foi aplicada inicialmente no REsp 2.121.056, julgado em 21 de maio deste ano. Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi explicou que, se é possível fixar pensão pela morte de um menor de idade que não exercia atividade remunerada, o mesmo vale para um recém-nascido. ‘Esse fundamento também se aplica à hipótese em que vítima é um recém-nascido, haja vista que, seguindo as regras de hermenêutica jurídica, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir’, disse ela.
O caso era o de uma mulher grávida que procurou atendimento médico devido a dores nas costas e foi encaminhada ao hospital, onde passou por cesariana. A criança morreu dias depois, por erro médico, porque não foram feitos os exames necessários previamente ao parto. A indenização foi fixada em benefício da família, considerando a pensão como forma de compensar a perda.
Distinguindo Casos: A Importância da Expectativa de Vida
Ao julgar o REsp 2.134.655, no dia 8 do mês passado, a 3ª Turma do STJ adotou a mesma razão de decidir, mas identificou um distinguishing (fator de distinção) relevante que a levou a afastar a pensão. O caso concreto é o de uma mulher que descobriu, apenas uma semana antes do nascimento, que o feto era portador de cardiopatia congênita complexa e precisaria passar pelo parto em local com suporte de UTI neonatal. O bebê nasceu e morreu 22 dias depois.
A Justiça estadual de Goiás concluiu pela falha na prestação dos serviços oferecidos pelo plano de saúde, mas afastou a pensão por não existir prejuízo patrimonial a ser reivindicado pelos pais. Isso porque a criança nasceu com múltiplas malformações e patologias graves, o que tornou incerto que ela contribuiria, no futuro, para a renda da família. A interpretação foi referendada pela 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos.
Fonte: © Direto News
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