PGE-SP lança edital para pagamento antecipado de precatórios estaduais através do Portal de Precatórios, com termos: credores, déficitários, advogado, conta administrada.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um comunicado sobre acordos para os detentores de precatórios estaduais, permitindo o recebimento adiantado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação online, por meio do Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro. É fundamental a presença de um advogado designado exclusivamente para essa finalidade.
Além disso, a PGE-SP ressalta a importância de negociações eficazes e pactos bem estabelecidos para garantir o sucesso dos entendimentos entre as partes envolvidas. A data limite para iniciar as negociações e formalizar os acordos é crucial para os interessados em obter benefícios adicionais. É fundamental que os credores estejam atentos aos prazos estabelecidos para não perderem a oportunidade de participar dos entendimentos propostos pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Processo de Pagamento de Acordos e Negociações
O pagamento dos acordos pactuados é realizado de acordo com o montante disponibilizado em uma conta gerida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O programa engloba os detentores de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, assim como de suas autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas, seguindo as diretrizes e condições estabelecidas no edital. O precatório em questão deve ser inequívoco, incontestável e livre de qualquer questionamento ou recurso pendente.
Requerentes e Credores Envolvidos nos Acordos
Estão autorizados a pleitear em conjunto os credores individuais, seus herdeiros ou seus representantes legais, devendo apresentar procuração concedida a um advogado com poderes específicos; evidência da titularidade do crédito e da identidade do credor; cópia do documento requisitório e dos respectivos cálculos; e confirmação da decisão final do processo de origem do precatório, sem qualquer contestação registrada, nem pendência de recurso ou de medida defensiva em relação ao débito.
Procedimento de Pagamento e Antecipação de Valores
A quitação dos acordos firmados é efetuada com base no montante disponibilizado pelo estado na conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao efetuar o pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) procede à atualização do valor devido e à aplicação do desconto acordado. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Confira o edital completo para mais detalhes sobre os procedimentos e critérios estabelecidos.
Fonte: © Conjur
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