Lei 14.701/2013 restabelece tese do marco temporal para terras ocupadas, com parecer ao STF e vigência imediata.
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11), argumenta a favor da revogação do marco temporal em relação à demarcação de terras indígenas. A medida foi reintroduzida pelo Congresso Nacional no ano passado, mesmo após o STF ter considerado essa abordagem inconstitucional.
Essa discussão sobre o marco temporal tem gerado controvérsias e impactos significativos nas comunidades que dependem da proteção de suas terras indígenas. A necessidade de preservar o território indígena é fundamental para garantir a sobrevivência e a cultura desses povos. Portanto, é essencial revisitar essa questão e promover soluções mais justas e sustentáveis para a demarcação de terras indígenas.
Impacto da Demarcação de Terras Indígenas na Jurisprudência Brasileira
A demarcação de terras indígenas tem sido alvo de intensos debates no Brasil devido à polêmica tese do marco temporal. Essa teoria, que determina que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023.
Diante disso, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, causando controvérsias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar parte da lei, mas o veto foi eventualmente derrubado.
Após a entrada em vigor da nova legislação, o povo indígena Xokleng contestou os trechos que reintroduziram o marco temporal, alegando que isso prejudicaria a demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, território que estava ocupado pela etnia, mas não na data estabelecida.
O parecer ao STF enfatiza a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei, incluindo o marco temporal, que pode dificultar a demarcação e revisão de terras, além de colocar obstáculos à produção de laudos antropológicos, essenciais para comprovar a ligação dos indígenas com o território.
Além disso, a lei enfrenta críticas por permitir a permanência de ocupantes não indígenas em áreas demarcadas, o que contraria o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos povos tradicionais. Dispositivos que restringem a expansão de terras indígenas e autorizam instalações não indígenas nesses locais também são alvo de contestação.
A decisão do Supremo sobre a suspensão do parecer da Advocacia Geral da União em relação à Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ demonstra a complexidade e a sensibilidade envolvidas na demarcação de terras indígenas, refletindo um embate entre interesses sociais, políticos e jurídicos em relação aos direitos originários dos povos nativos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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