A natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da ANS é irrelevante para a cobertura de prescrição médica de tratamento oncológico folfiri.
A interpretação sobre a abrangência restritiva ou exemplificativa da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem importância para o tratamento de câncer, que deve ser garantido pelo plano de saúde.
A garantia da cobertura de tratamento de câncer é fundamental para assegurar que os pacientes tenham acesso aos cuidados necessários para enfrentar a doença com dignidade.
Decisão Judicial: Cobertura de Tratamento de Câncer Garantida
Magistrada reafirma direito à cobertura de tratamento de câncer
A juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora de um plano de saúde forneça o tratamento oncológico folfiri para uma paciente que conta com prescrição médica para uso dele. A decisão destaca a importância de priorizar a prescrição médica em casos de tratamento de câncer, mesmo que haja negativa inicial de cobertura.
A necessidade de cobertura de tratamento de câncer foi satisfatoriamente comprovada, ressaltando-se a urgência da situação. A magistrada enfatizou a natureza emergencial da medida, considerando a gravidade da condição da paciente. Afinal, a eficácia do contrato entre as partes, que visa garantir assistência à saúde e à vida do beneficiário, não pode ser comprometida.
O advogado Gustavo Sinzinger, da banca Sinzinger Advocacia, atuou na causa, defendendo o direito da paciente à cobertura do tratamento. A decisão judicial destaca a importância de respeitar a prescrição médica e garantir o acesso a tratamentos oncológicos essenciais. A cobertura de tratamento de câncer deve ser assegurada, conforme o rol de procedimentos da ANS, para garantir o melhor cuidado aos pacientes.
Fonte: © Conjur
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