O Conselho Nacional de Justiça instaurou revisão disciplinar e afastou magistrado do Tribunal Regional por conduta imprópria grave.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, iniciar uma revisão disciplinar e suspender um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sob a acusação de assédio sexual. Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, o caso foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A atitude do magistrado, que resultou em alegações de assédio sexual, é inaceitável e demanda uma análise rigorosa. Conduta inadequada no ambiente de trabalho não pode ser tolerada, e medidas devem ser tomadas para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os envolvidos.
Revisão Disciplinar de Magistrado por Conduta Inadequada
O relator apresentou partes dos depoimentos das seis vítimas do alegado assédio sexual perpetrado pelo juiz sob investigação, realçando a conduta inapropriada e grave do magistrado. O corregedor enfatizou a necessidade de afastamento do juiz para assegurar uma apuração correta do caso. Parece ser uma medida cautelar crucial até que, dentro do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a proposta seja acolhida pelo Plenário para definir a melhor abordagem para a situação em questão, afirmou Salomão.
O Plenário do CNJ decidiu pelo afastamento do juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação cuidadosa do corregedor nacional na condução do caso. Ela observou que tem sido comum, nos tribunais, a imposição de punições desproporcionais em casos de assédio. Trata-se de um caso sério, com múltiplas vítimas, ocorrido nas dependências do tribunal de Justiça.
Infelizmente, casos como este têm sido frequentes, nos quais é empregada força física para coagir servidores e terceirizados, e as punições aplicadas não condizem com a gravidade associada a esse tipo de conduta, declarou Renata Gil. Ela ressaltou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio em todo o país na revisão de tais medidas. Comunicado pela assessoria de imprensa do CNJ.
Correção Disciplinar de Magistrado por Comportamento Inapropriado
O relator divulgou fragmentos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio sexual praticado pelo juiz sob investigação, evidenciando a conduta inadequada e grave do magistrado. O corregedor defendeu a necessidade de afastamento do juiz para garantir uma apuração adequada do caso. Parece ser uma medida preventiva crucial até que, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a proposta seja acatada pelo Plenário para determinar a melhor abordagem para a situação específica, afirmou Salomão.
O Plenário do CNJ determinou o afastamento do juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação sensível do corregedor nacional na condução do caso. Ela destacou que tem sido relativamente comum, nos tribunais, a imposição de sanções desproporcionais em casos de assédio. Este é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido no seio da corte de Justiça.
Infelizmente, assim como este, temos presenciado com frequência situações de assédio nas quais é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem penalidades aquém da gravidade associada a esse tipo de conduta, afirmou ela. Renata Gil reiterou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio em todo o país na revisão de tais medidas. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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